HOMOLOGO pelo presente termo, para que surta os efeitos legais, o julgamento do Pregoeiro Oficial do Município, referente ao Pregão Eletrônico nº. 21/2026, a empresa: SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LT, vencedora da licitação de acordo com os itens abaixo, tendo como objeto a Segunda chamada – Registro de preços para eventual e futura Aquisição de lavadora de roupas hospitalar horizontal com capacidade de 100 kg, destinada ao Hospital Municipal Ministro Paulo de Almeida Machado do Município de Touros/RN, com a finalidade de atender às necessidades da lavanderia hospitalar, garantindo eficiência no processamento de roupas hospitalares e observância às normas de biossegurança e controle de infecção hospitalar., por ter sido a mais vantajosa para esta Administração.
Depois de cumpridas as exigências e condições estipuladas pelo ato convocatório e vencidos os prazos para recursos administrativos, como preceitua as disposições constantes da legislação pertinente e legislação complementar, de conformidade com o julgamento emitido, HOMOLOGO, o objeto do presente pleito,ao licitante conforme segue:
| Vencedor(es): SUPERALIFE INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO DE MAQUINAS LT. | ||||||
| CNPJ: 11.016.635/0001-01. | ||||||
| Endereço: RUA EVARISTO DE ANTONI, 1136 PAVILÃO, PAVILHÃO, CAIXIAS DO SUL/RS, CEP: 95041-000 | ||||||
| Item | Descrição | Marca | Unidade | Quantidade | Preço (R$) | Total (R$) |
| 01 | Lavadora hospitalar horizontal com capacidade de 100 kg Capacidade nominal: mínima de 100 kg (considerando roupa seca); Tipo: lavadora hospitalar horizontal de barreira sanitária (duas portas opostas — área suja e área limpa); Construção: o Tambor interno e externo em aço inoxidável AISI 304; o Estrutura robusta, resistente à corrosão e adequada a uso contínuo; Sistema de portas: o Dupla porta com intertravamento eletrônico, impedindo abertura simultânea; o Vedação com guarnições resistentes a altas temperaturas e produtos químicos; Painel de controle: o Microprocessado digital, com display eletrônico; o Programação mínima de 10 (dez) ciclos automáticos de lavagem; o Permitir ajuste de tempo, temperatura, níveis de água e velocidade de centrifugação; Sistema de dosagem: o Injeção automática de detergentes e produtos químicos (mínimo 5 entradas independentes); Centrifugação: o Velocidade mínima de 600 rpm ou superior; o Sistema de amortecimento para vibração e ruído reduzido; Drenagem: o Sistema de drenagem automática com válvula de descarga de grande vazão; Segurança: o Parada automática em caso de falha elétrica, hidráulica ou abertura indevida da porta; o Proteções conforme normas NR-12 (segurança em máquinas e equipamentos); Eficiência: o Sistema de reaproveitamento de água opcional ou preparado para instalação; o Consumo reduzido de energia elétrica e água; Alimentação elétrica: o Tensão trifásica (220V ou 380V, conforme rede local); Ruído: o Nível de ruído máximo permitido de 85 dB(A); Garantia: o Mínimo de 12 (doze) meses contra defeitos de fabricação; Assistência técnica: o Representante autorizado e peças de reposição disponíveis no território nacional; Documentação: o Catálogo técnico e manual de operação em português; o Certificação de conformidade com normas da ANVISA e/ou INMETRO. | SUPERALIFE
|
UND | 1 | 245.000,00 | 245.000,00 |
Touros/RN, 02 de julho de 2026
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal