Convenio que entre al celebram o CIETEP CENTRO DE IDIOMAS, ENSINO TECNICO E PESQUISAS DO NORDESTE/INSTITUTO PHILUM; portador de CNPV 09.237.775/0001-50 altuado à Rua Raimundo Alves Bezerra, 207 Ranabuit. C, representado neste ato por sua Diretora Geral, a professora, Ivonete Maria de Souza Sampaio e a Prefeitura Municipal de Touroa, inserita no CNPJ nº 08.234, 155/001-02, altuada na Praça Bom Jeaua, nº 28, Centro, no municipio de Touroa/RN, CEP: 50584-000, representado neste ato pelo Prefeito Municipal Pedro Ferreira de Farias Filho, resolvem, nos termos da Lei 11.788-2008, celebrar o presente convênio
OBJETO DO CONVONIO
Este Convenio tem como objeto o desenvolvimento das atividades acadêmicas de Visitas Técnicas e Aulas práticas direcionadas às atividades de Eletrotecnica e Segurança do Trabalho, bem como prover campo para o Estagio Supervisionado para os alunos, todas as atividades de interesse curricular, num trabalho de cooperação reciproca entre as partea convenentes, complementando o processo de ensino e aprendizagem. Mediante as seguintes cláusulas
CLAUSULA PRIMEIRA- Todas as atividades supracitadas deverão ser agendadas previamente com o representante da Prefeitura Municipal, que informará disponibilidade para a atividade solicitada, quais sejam: Visita Técnica, Aulas Práticas ou Estágio Supervisionado.
CLAUSULA SEGUNDA- O estágio supervisionado será precedido de formalização do competente termo de compromisso de estágio supervisionado, celebrado entre o cedente e o aluno com a interveniência obrigatória do CIETEP/INSTITUTO PHILUM
CLAUSULA TERCEIRA -A realização do estágio supervisionado não acarretará qualquer vinculo de natureza trabalhista
CLAUSULA QUARTA- O estágio supervisionado deve compatibilizar com a linha de formação do aluno e visa desenvolver atitudes, hábitos e valores profissionais, adquirir exercitar e aprimorar conhecimentos técnicos, atendendo ao perfil profissional do curso
CLAUSULA QUINTA – O estagiário cumprirá o seu programa de estágio Supervisionado de acordo com o previsto no Plano de Curso e na legislação em vigor
CLAUSULA SEXTA – A instituição de ensino, o CIETEP.CENTRO DE IDIOMAS, ENSINO TÉCNICO E PESQUISAS DO NORDESTE, praticará todos os atos necessários à efetiva execução do estágio supervisionados ficando acordadas as acordadas as seguintes obrigações:
Da Instituição de Ensino:
PhTec
a) Fornecer à cedente informação com relação às condições para a realização
de visitas Técnicas, das Aulas Práticas e/ou do estágio supervisionado
b) Supervisionar o desenvolvimento dos estudantes durante a realização das
atividades
C) Contribuir tecnicamente para a solução de problemas ou dúvidas que o
estagiário encontrar no campo de estágio
d) Manter contatos com a organização cedente para resolver situações de
natureza administrativa ou educacional relativas å operacionalização do estágio
supervisionado
e) Prover profissionais para coordenar, orientar, acompanhar e avaliar as atividades das aulas Práticas, Visitas técnicas e no campo de estágio
f.) Efetuar os devidos registros do estágio supervisionado e a expedição dos documentos necessários
g) Providenciar em favor do aluno-estagiário, seguro contra acidentes pessoais, bem como, conforme o caso, seguro de responsabilidade civil por danos contra terceiros de período duração do estágio supervisionado âmbito da organização cedente.
h) Providenciar favor do aluno-estagiário, equipamentos de proteção individual inerentes ao contato do estagiário e seu local de estágio.
i) De acordo com o cronograma da instituição de ensino e o tempo de duração do presente convênio, obedecer a Lei 11.788-2008 no tocante ao gozo de férias do estagiário- aluno.
6.2 -Da Instituição cedente:
a) Proporcionar condições físicas e materiais adequados, informações técnicas, legais e documentais necessárias ao ideal aproveitamento do estagiário na prática do estágio supervisionado.
b) Designar profissional de seu quadro funcional com formação adequada para acompanhar as atividades programadas para a realização das aulas Práticas, Visitas técnicas e do estágio.
c) Permitir que o professor-orientador realize acompanhamento ao aluno-estagiário durante o período das atividades de estágio.
CLÁUSULA SÉTIMA- O presente convênio terá duração de 04 (quatro contados a partir da data das assinaturas das partes convenentes, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo ou rescindido em qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante comunicação escrita a outra parte interessada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A rescisão do convênio não trará quaisquer ônus as partes.
CLÁUSULA OITAVA – Fica eleito o Foro da cidade de Banabuiú-Ce para dirimir dúvidas que venham a surgir no cumprimento deste instrumento e dos termos aditivos dele decorrentes.E por estarem de pleno acordo, lavrou-se o presente instrumento em
duas vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Banabuiú- CE, 11 de Janeiro de 2022.
Ivonete Maria de Souza Sampaio
Diretora geral do CIETEP
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal