DECRETO Nº 106, de 28 de fevereiro de 2024.
“Declara de Utilidade Pública para fins de Desapropriação uma área rural neste Município, no distrito de Boa Cica, para edificação de uma quadra poliesportiva e adota outras providências.”
O Prefeito Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, Pedro Ferreira de Farias Filho no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a necessidade vital de investimento na infraestrutura do Município;
CONSIDERANDO que o investimento na Educação e no Esporte promove desenvolvimento ao Município;
CONSIDERANDO que a prática esportiva é comprovadamente benéfica para pessoas de todas as idades, e além de aliada à saúde, proporciona maior desempenho escolar.
DECRETA:
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, em favor do Município de Touros/RN, o imóvel localizado no distrito de Boa Cica, Zona de Expansão Urbana deste município, com área de 3.542,58m², e perímetro de 249,89m, correspondente a parcela do imóvel objeto da matricula nº 78 do Ofício Único de Touros/RN, com a seguinte descrição georreferenciada: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice FXN-M-7925, de coordenadas N 9.415.495,3020m e E 215.340,8850m. Deste segue com azimute 100°29’14” e distância de 99,34m, limitando-se com Espólio de João Mulato, até o vértice FXN-M-7924, de coordenadas N 9.415.477,2200m e E 215.438,5680m. Deste segue com azimute 202°48’07” e distância de 20,17m, limitando-se com RN-023, até o vértice FXN-M-7959, de coordenadas N 9.415.458,6283m e E 215.430,7520m. Deste segue com azimute 282°57’52” e distância de 35,18m, limitando-se com Geraldo Paiva França, até o vértice FXN-M-7960, de coordenadas N 9.415.466,5200m e E 215.396,4720m. Deste segue com azimute 190°25’39” e distância de 25,37m, limitando-se com Espólio de Geraldo Paiva França, até o vértice FXN-M-7961, de coordenadas N 9.415.441,5730m e E 215.391,8810m. Deste segue com azimute 280°09’56” e distância de 69,79m, limitando-se com Geraldo Paiva França, até o vértice FXN-M-7962, de coordenadas N 9.415.453,8910m e E 215.323,1830m. Deste segue com azimute 23°08’43” e distância de 45,04m, limitando-se com Espólio de Geraldo Paiva França, até o vértice FXN-M-7925 ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 2º O imóvel a que se refere o art. 1º, concluído o processo de desapropriação, será destinado a construção de quadra poliesportiva, que servirá ao Distrito de Boa Cica, neste Município.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias do Município de Touros, Poder Executivo.
Art. 4º A Procuradoria Geral do Município fica autorizada a promover, na forma prevista em legislação, a desapropriação do imóvel a que se refere o art. 1º, e pode, para efeito de imissão provisória na posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Fica revogado o Decreto nº 079/2023, de 15 de setembro de 2023.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 28 de fevereiro de 2024.
Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito Municipal