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DECRETO N° 125/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

DECRETO N° 125/2024, DE 26 DE JUNHO DE 2024.

Declara Situação de Emergência nível II no Município de Touros, COBRADE 13214 – Tempestade Local/Convectiva – Chuvas Intensas, conforme legislação aplicada ao tema.

O Senhor Pedro de Farias Filho, Prefeito do Município de Touros, localizado no Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pela Lei Federal que disciplina a declaração de Situação de Emergência e estado de calamidade pública no âmbito do SINPDEC, e:

CONSIDERANDO:

I – Que dada a vulnerabilidade do município a ocorrência de alagamentos a partir de episódios de chuvas intensas causados pelo lençol freático superficial, pela presença de muitas lagoas sazonais e pelo agravamento dos efeitos do evento súbitos ocorrido no dia 23 de junho do corrente ano, causando transtornos em diversas vias de acesso, alagando domicílios e colapso das lagoas. A existência de ocupações próxima às lagoas, contribuindo para que, no distrito de Cajueiro, a Lagoa do Boi atingisse um nível de risco elevado, sendo interconectada por outras lagoas e invadisse o perímetro urbano onde domicílios e vias de acesso fossem alagados;

II- Que em decorrência deste evento, a Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) iniciou a identificação das famílias atingidas direta e indiretamente pelo desastre. Foram identificadas 08 pessoas desabrigadas, 168 desalojadas e 376 pessoas afetadas diretamente e aproximadamente 704 pessoas atingidas indiretamente pelas chuvas, totalizando 1080 pessoas na zona rural e na zona urbana do município;

III – A manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil relatando a ocorrência deste desastre.

DECRETA:

Art. 1º. Fica declarada situação de emergência nas áreas do município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos a este Decreto, em virtude do desastre classificado e codificado como TEMPESTADE LOCAL/CONVECTIVA – CHUVAS INTENSAS – COBRADE 13214, conforme legislação aplicada.

Art. 2º. Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, nas ações de resposta ao desastre, reabilitação do cenário e reconstrução.

Art. 3º. Autoriza-se a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil.

Art. 4º. De acordo com o estabelecido nos incisos XI e XXV do artigo 5º da Constituição Federal, autoriza-se as autoridades administrativas e os agentes de defesa civil, diretamente responsáveis pelas ações de resposta aos desastres, em caso de risco iminente, a:

I – Penetrar nas casas, para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação;

II – Usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Parágrafo único: Será responsabilizado o agente da defesa civil ou autoridade administrativa que se omitir de suas obrigações, relacionadas com a segurança global da população.

Art. 5º. Em caso de utilidade pública, autoriza-se o início de processos de desapropriação, conforme legislação federal aplicável ao tema, com a observância de suas condições e consequências.

Art. 6º. Com fundamento na Lei 14.133/2021, sem prejuízo da Lei de Responsabilidade Fiscal, ficam dispensadas de licitações as aquisições dos bens necessários ao atendimento da situação de emergência ou do estado de calamidade pública e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedada a recontratação de empresas e a prorrogação dos contratos.

Art. 7º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará por 90 (noventa dias) dias.

 

REGISTRE-SE,               PUBLIQUE-SE,                CUMPRA-SE.

Palácio Porto Filho, Touros, Estado do Rio Grande do Norte, 26 de junho de 2024.

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito

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