A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto e o Sindicato dos Trabalhadores em Educação –SINTE/RN – Regional de Touros, através da Comissão Eleitoral Paritária, no uso de suas atribuições legais, de acordo com as Leis Municipais n° 353/1992, 542/2005, 687/2012 e 749/2016, vem CONVOCAR as eleições para diretores(as) e vice-diretores(as) das unidades escolares da rede municipal de ensino de Touros/RN, Triênio 2020/2022.
I – DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1°. As inscrições para registro de candidaturas dar-se-ão do dia 25 ao dia 29 de novembro de 2019, na Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, das 08h:00min as 13h:00min.
Art. 2°. As eleições para diretor e vice-diretor ocorrerão no dia 10 (dez) de dezembro de 2019, em todas as unidades de ensino do Município, nas escolas com menos de 100 (cem) alunos matriculados, a eleição será apenas para diretor conforme previsão legal.
Art. 3°. A eleição será realizada na escola respectiva nos seguintes horários das 07h:00 às 11h:30mim, das 13h:30min as 17h:30min e nas escolas com turno noturno terá votação também das 19h:00min às 21h:00.
Parágrafo Único – Em virtude das reformas da estrutura predial, a votação para diretor e vice-diretor da Escola Municipal Doutor Orlando Flávio Junqueira Ayres, ocorrerá no Centro de Turismo de Touros nos horários anteriormente citados.
II – DOS REQUISITOS OBJETIVOS
Art. 4°. Os interessados deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:
- RG – Original e Cópia;
- CPF – Original e cópia;
- Comprovação de efetivo exercício na função por pelo menos 02 anos;
- Declaração da escola que o candidato está lotado há pelo menos 01 (um) ano na unidade escolar, ou que já esteve lotado a qualquer tempo correspondente a 01 (um) ano;
- Plano de Gestão de Trabalho;
- Contracheque dos últimos 03 meses do ano corrente
- Declaração de disponibilidade de turno integral (dois turnos) art. 2° da lei n 641/2012.
§ 1° – Nas escolas com mais de 100 (cem) alunos matriculados o candidato(a) a vaga de diretor(a) deverá no ato da inscrição indicar quem será o seu vice-diretor(a).
§ 2° – A documentação exigida no corpo deste artigo será condição de habilitação a todos os candidatos, a diretores (as) e vice-diretores (as).
Art. 5°. A inscrição só será efetivada mediante entrega da documentação completa exigida neste edital.
Touros/RN, 06 de novembro de 2019.
REPUBLICADO POR INCORREÇÃO
Comissão eleitoral Central