Diário Oficial

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019. EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Processo Administrativo n.º 546/2019)

EDITAL PREGÃO PRESENCIAL – SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2019. EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (Processo Administrativo n.º 546/2019)

Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, sediada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, realizará licitação para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto Municipal 017 de 26 de junho de 2017, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.

Data da sessão: 20/08/2019.

Horário: 15:30 Horas

Local: Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, 1º Andar, Sala da Comissão Permanente de Licitação, Centro, Touros/RN.

1. DO OBJETO

1.1. O objeto da presente licitação é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (BRINQUEDOS, MAQUIAGEM E ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM ATENDIMENTO AS CRIANÇAS ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.

2. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993, no Decreto nº 7.892, de 2013 e no Decreto Municipal 017, de 2017.2.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.2.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, acinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.2.4. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.2.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.2.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.2.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

3. DO CREDENCIAMENTO

3.1. A partir de 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para realização da Sessão Pública, indicado no preâmbulo deste edital, e na presença do Pregoeiro, a licitante poderá se apresentar para credenciamento por um representante legal. Para tanto será OBRIGATÓRIA a apresentação de CÓPIA dos seguintes documentos:3.2. CARTEIRA DE IDENTIDADE ou outro documento equivalente. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; órgãos fiscalizadores de exercício de profissão (Ordens, Conselhos, etc); Passaporte (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).3.3. PROCURAÇÃO ou documento que COMPROVE OS NECESSÁRIOS PODERES PARA FORMULAR OFERTAS E LANCES DE PREÇOS E PRATICAR TODOS OS DEMAIS ATOS PERTINENTES AO CERTAME, em nome da proponente. NO CASO DE SÓCIO, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO DA EMPRESA PROPONENTE, é suficiente a apresentação de cópia do respectivo estatuto ou contrato social (ou documento equivalente), o qual deverá constar os poderes necessários para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhes os poderes necessários.3.4. ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO ou CONTRATO SOCIAL em vigor e demais alterações; ou ato constitutivo consolidado e aditivo(s) posterior(es), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais. No caso de sociedades por ações, além dos documentos já citados, acompanhado dos documentos de eleições de seus administradores; E APRESENTAÇÃO DE,3.5. DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, preferencialmente conforme MODELO DO ANEXO.3.6. Além dos documentos exigidos acima, a licitante que for MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE que quiser usufruir dos benefícios concedidos pela Lei Complementar 123/06, de 15 de dezembro de 2006, deverá comprovar esta condição por meio de declaração.3.7. A falta da declaração citada na alínea “e” do item anterior implicará na não comprovação da condição de microempresa ou EPP para esse certame, concorrendo a referida licitante em igualdade de condições com as demais participantes.3.8. Caso o contrato social ou o estatuto determine que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de quaisquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.3.9. Os documentos para credenciamento de que trata essa cláusula, deverão vir FORA DOS ENVELOPES de PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO, EM ORIGINAIS OU FOTOCÓPIAS, sendo estas autenticadas por tabelião de notas, pelo Pregoeiro ou por qualquer membro da Equipe de Apoio neste caso nos termos do item 5.3, alínea “e” e “f” deste Edital.3.10. A falta de apresentação ou a apresentação dos documentos de credenciamento em desacordo com esta cláusula, ou ainda a ausência do representante, impedirá a licitante de participar dos lances verbais, da negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita, salvo apresentação de documento de credenciamento válido no transcorrer da sessão, que habilitará o representante para os atos posteriores a entrega desse documento.3.11. O representante inicialmente credenciado poderá ser substituído por outro também devidamente credenciado.3.12. A empresa licitante que participe do certame será permitido o credenciamento de apenas um representante legal, vedada a participação de qualquer pessoa representando mais de um licitante, salvo na hipótese de que tais licitantes não estejam concorrendo para os mesmos itens do certame.3.13. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, FORA DOS ENVELOPES Nºs 01 e 02, a declaração que trata o item 3.1, alínea “d”.3.14. Concluído o credenciamento dos representantes será assinada a LISTA DE PRESENÇA com a identificação de todos os credenciados.3.15. Todos os representantes das empresas deverão permanecer no local da sessão até o término dos procedimentos para assinatura da ata.

4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

4.1. As licitantes deverão apresentar na data e horário previstos no preâmbulo deste Edital, dois envelopes devidamente lacrados, contendo, no ENVELOPE Nº 01, a sua proposta de preços e no ENVELOPE Nº 02, a documentação de habilitação, sendo que, ambos os envelopes deverão conter, na parte externa, além da sua RAZÃO SOCIAL, CNPJ, ENDEREÇO e TELEFONE, as seguintes informações:

ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇOS 

AO (a) PREGOEIRO (a):

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019

DATA: 20/08/2019 – às 15:30h.

EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) 

CNPJ Nº.

ENVELOPE Nº 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 

AO (a) PREGOEIRO (a): 

PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN 

PREGÃO PRESENCIAL Nº 023/2019

DATA: 20/08/2019 – às 15:30hs. 

EMPRESA: (indicar a razão social da empresa) 

CNPJ Nº.

5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.

5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação.5.2. Será concedido tratamento favorecido para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o microempreendedor individual – MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.5.3. Não poderão participar desta licitação os interessados indicados no item acima:5.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;5.3.2. que estejam sob falência, concurso de credores, em processo de dissolução ou liquidação;5.3.3. que estejam reunidas em consórcio;5.3.4. não poderão participar do presente certame licitatório parentes ou empresas de que sejam proprietários parentes de Prefeito Municipal ou de Secretários Municipais, bem como a participação de Vereador ou empresa de que seja ele dirigente ou representante, em Licitações no âmbito do Município, conforme decisão nº 190/2010 do Tribunal de Contas do Estado.5.4. Também é vedada a participação de quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.5.5. Como condição para participação no Pregão, a entidade de menor porte deverá declarar:5.5.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.5.5.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;5.5.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;5.5.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;5.5.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.

6. DA PROPOSTA

6.1. A proposta deverá ser apresentada preferencialmente conforme modelo previsto no Anexo IV deste edital, através do ENVELOPE 01, devidamente fechado, em uma única via, preenchendo os seguintes requisitos:

a)​Ser datilografada ou digitada em 1 (uma) via, numerada sem rasuras, emendas, ressalvas ou entrelinhas e entregue no local, dia e hora preestabelecido no Edital, contendo a identificação da empresa, endereço, telefone, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, rubricadas todas as folhas, datada e assinada a última pelo representante legal, sobre carimbo com nome, identidade ou CPF, contendo o valor mensal e anual da proposta.

b)​A empresa licitante deverá informar os seguintes dados bancários (o banco, o número da agência, o titular e o número da conta); bem como o nome, número da identidade, CPF e cargo de quem vai assinar o contrato.6.2. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a preço, pagamento, prazo ou a qualquer condição que importe modificação dos termos originais, ressalvadas apenas aquelas destinadas a sanar evidentes erros materiais ou omissões, alterações essas que serão avaliadas pelo Pregoeiro.6.3. Serão corrigidos automaticamente pelo Pregoeiro quaisquer erros aritméticos, e o preço global, anual ou mensal da proposta, se faltar.6.4. A simples participação no certame implica:

a)​Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão Presencial.

b)​Prazo de validade da proposta de 90 (noventa) dias, contado da data de entrega dos envelopes, o qual, se maior, deverá ser explicitado na proposta, excluídos os prazos de recursos administrativos.6.5. Os preços apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo, neste caso, o direito de pleitear qualquer alteração.6.6. A falta de data e/ou rubrica e/ou assinatura nas declarações expedidas pela própria licitante ou na proposta poderão ser supridas pelo representante legal presente à reunião de abertura dos envelopes Proposta de Preço e Habilitação com poderes para esse fim.6.7. A falta do CNPJ e/ou endereço completo poderá também ser preenchida de acordo com os dados constantes dos documentos apresentados dentro do envelope de “habilitação”.6.8. É vedada a subcontratação, total ou parcial, da execução do objeto deste certame.6.9. Após a fase de lances, não será aceita a proposta que contenha preço global ou unitário com valores acima daqueles encontrados na Pesquisa de Preços constante no processo, salvo se houver justificativa expressa devidamente aceita pelo Pregoeiro, mediante consulta ao Setor Requisitante.6.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.6.11. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.6.12. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. 

7. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES E DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, na data, horário e local indicados neste Edital.7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada em ata, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.7.3. O julgamento das propostas, para fins de classificação, far-se-á por critérios objetivos de MENOR PREÇO, sendo, portanto, desclassificadas pelo Pregoeiro as que estiverem em desacordo.7.4. O Pregoeiro classificará, para fase de lances verbais, a proposta que oferecer o menor preço e as propostas de valores de até 10% (dez por cento) superiores àquela de menor preço, desde que apresentadas em conformidade com o Edital.7.5. Não havendo pelo menos 03 (três) propostas na condição definida no item anterior, o Pregoeiro classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os preços praticados no mercado.7.6. Se duas ou mais propostas escritas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, será observado primeiramente o disposto no § 2º, do art. 3º, da Lei nº 8.666/93, e, caso permaneça o empate, será efetuado sorteio, durante a própria sessão pública, na presença dos licitantes interessados.7.7. As licitantes com propostas escritas classificadas para a fase de lances verbais, serão convocadas para apresentação de lances verbais e sucessivos de valores distintos e decrescentes em relação ao menor lance ofertado.7.7.1. A licitante que, na fase de lances, apresentar o lance de menor valor, terá o prazo máximo de 48 horas úteis para apresentar a proposta corrigida, a qual será verificada pelo Pregoeiro para fins de adjudicação.7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão da licitante da fase de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante.7.9. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.7.10. A proposta ou lance que apresentar valores simbólicos, irrisórios ou iguais a zero será desclassificada.7.11. Serão desclassificadas as propostas cujos preços estejam excessivos ou manifestamente inexequíveis, comprovado através de pesquisa mercadológica constantes nos autos.7.11.1. O Pregoeiro, após a fase de lances, considerará preços excessivos as propostas que estejam com valores superiores aos preços da pesquisa mercadológica anexada aos autos.7.12. Se aceita a proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeiro procederá à abertura do envelope de habilitação da licitante que a tiver formulado, para verificar o atendimento das condições fixadas no Edital.7.13. Não será considerada qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital.7.14. Constatado o atendimento pleno da proposta e da habilitação de conformidade com os termos editalícios, será declarado vencedor, sendo-lhe em seguida adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta, caso não haja apresentação de recurso ao julgamento do Pregoeiro.7.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o (a) Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda exigências do edital, sendo o respectivo proponente declarado vencedor.7.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido um preço melhor.7.17. Após divulgado a licitante vencedora, a proposta escrita da licitante não credenciada será incluída, também, no rol das classificadas.7.18. Ao termino da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, onde serão registradas todas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro, equipe de apoio e os representantes das licitantes.7.19. A ausência do licitante, quando da lavratura da ata, ao final da sessão pública, implicará a preclusão do direito a recurso e na submissão ao disposto na ata.7.20. Se não houver tempo suficiente para a abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação em um único momento, ou, ainda, se os trabalhos não puderem ser concluídos e/ou surgirem dúvidas que não possam ser dirimidas de imediato, os motivos serão consignados em ata e a continuação dar-se-á em sessão a ser convocada posteriormente.7.21. A interrupção dos trabalhos de que trata o item anterior somente dar-se-á, em qualquer hipótese, antes ou após a etapa competitiva de lances verbais.7.22. Os envelopes não abertos e rubricados no fecho, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro e pelos representantes legais das licitantes presentes, ficarão sob a guarda do Pregoeiro até nova reunião oportunamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.7.23. Qualquer reclamação deverá ser feita durante a reunião pelos representantes legais das licitantes presentes, mediante registro na ata respectiva.7.24. Todas as propostas e os documentos de habilitação serão rubricados, obrigatoriamente, pelo Pregoeiro, pela equipe de apoio e pelos representantes legais das licitantes presentes à sessão deste Pregão.7.25. A abertura dos envelopes de proposta de preço e habilitação será realizada sempre em sessão pública, devendo o Pregoeiro elaborar a ata circunstanciada da reunião, que deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro, pelos membros da equipe de apoio, e pelos representantes das licitantes presentes à sessão.

8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.

8.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado ou que apresentar preço manifestamente inexequível.8.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.8.4. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar ou apresentar documento que comprovem a qualidade do produto, sob pena de não aceitação da proposta. 8.4.1. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sob pena de não aceitação da proposta.8.4.1.1. O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.8.4.2. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro poderá exigir que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 5 (cinco) dias úteis contados da solicitação.8.4.2.1. As amostras deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Touros/RN, Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.8.4.2.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem eletrônica (e-mail).8.4.2.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.8.4.2.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.8.4.2.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.8.4.2.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.8.4.2.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.8.5. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.8.6. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.8.7. O Pregoeiro poderá apresentar contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.8.7.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.8.8. Nos itens em que for admitido oferecer quantitativos inferiores, se a proposta do licitante vencedor não atender ao quantitativo total estimado para a contratação, respeitada a ordem de classificação, poderão ser convocados tantos quantos forem necessários para alcançar o total estimado, observado o preço da proposta vencedora.

9. DA HABILITAÇÃO

 9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:9.1.1. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www.portaldatransparencia.gov.br/ceis);9.1.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça(www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php).9.1.3. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;9.1.4. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.9.1.5. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.9.2. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica e à Regularidade Fiscal e trabalhista, nas condições seguintes:9.3. HABILITAÇÃO JURÍDICA:9.3.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;9.3.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;9.3.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada – EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;9.3.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;9.3.5. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte segundo determinado pelo Departamento de Registro Empresarial e Integração – DREI;9.3.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;9.3.7. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;9.4. Regularidade fiscal e trabalhista:9.4.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;9.4.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.9.4.3. prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos Estadual, da sede Licitante;9.4.4. prova de regularidade fiscal relativo aos Tributos do Município, da sede da Licitante;9.4.5. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);9.4.6. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943;9.4.7. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.9.4.8. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, se houver, da sede da licitante pertinente ao seu ramo de atividade;9.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:9.5.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;9.5.2. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;9.5.2.1. No caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;9.5.3. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:

LG =Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =Ativo Total
 Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =Ativo Circulante
 Passivo Circulante

9.5.4. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou item pertinente.9.6. As empresas, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de:9.6.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.9.7. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.9.8. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por membro da Equipe de Apoio/Pregoeiro ou publicação em Órgão da imprensa oficial e:9.9. Serão aceitas somente cópias legíveis.9.10. Não serão aceitos os documentos cujas datas estejam ilegíveis ou rasuradas.9.11. O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que houver dúvida e/ou julgar necessário.9.12. As cópias poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio até o ato de abertura do envelope de habilitação, caso sejam apresentados de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.9.13. Somente serão autenticadas as cópias mediantesapresentação dos originais dos respectivos documentos, não sendo admitida como original a apresentação de cópia autenticada pelo cartório para suprir tal finalidade.9.14. A apresentação de cópias de documentos sem autenticação desacompanhados do original implicará na inabilitação/desclassificação da licitante.9.15. Os documentos necessários para classificação da proposta poderão ser autenticados até o ato de abertura do envelope de proposta de preço, caso seja apresentado de forma imediata pelo licitante os respectivos documentos originais.9.16. Os modelos anexados a este Edital servem apenas como orientação, não sendo motivo de impedimento ou desclassificação, a apresentação de declarações que sejam elaboradas de forma diferente e que contenham os elementos essenciais.9.17. A PMT/RN não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação da habilitação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.9.18. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas, salvo se sanada a situação, conforme previsto no Edital.9.19. Os documentos exigidos e apresentados para habilitação, obtidos através de sites, poderão ter sua autenticidade verificada via internet, no momento da fase de habilitação.9.20. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, as microempresas e empresas de pequeno porte terão prazo adicional de 5 (cinco) dias úteis, contado da decisão do Pregoeiro que declarar a empresa vencedora do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, prorrogáveis por igual período a critério da Administração.9.21. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a PMT/RN convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou propor a revogação deste Pregão.9.22. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente restrições.9.22.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.9.22.2. Também poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida.9.23. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.9.23.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.9.24. Constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal ou trabalhista, o licitante será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.9.25. A não-regularização fiscal no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, com a reabertura da sessão pública.9.26. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando nova data e horário para a continuidade da mesma.9.27. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, deixar de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.

10. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA

10.1. A sessão pública poderá ser reaberta:10.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.10.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.10.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.10.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.10.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Credenciamento, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.

11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA

11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro e deverá:11.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.11.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.11.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.

12. DOS RECURSOS

12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedida palavra para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.12.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.12.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.12.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.12.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.12.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.

13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório. 

14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

14.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.14.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data de seu recebimento.14.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.14.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.

15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO

15.1. Poderá ser solicitado do adjudicatário, no prazo de 5(cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestar garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais.15.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de: 15.2.1. prejuízos advindos do não cumprimento do objeto do contrato; 15.2.2. prejuízos diretos causados à Administração decorrentes de culpa ou dolo durante a execução do contrato; 15.2.3. as multas moratórias e punitivas aplicadas pela Contratante à Contratada;15.3. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada em favor da Contratante, na Caixa Econômica Federal, com correção monetária, em favor do contratante.15.4. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.15.5. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.15.6. A Contratante executará a garantia na forma prevista nalegislação que rege a matéria.15.7. Será considerada extinta a garantia:15.7.1. com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração da Contratante, mediante termo circunstanciado, de que a Contratada cumpriu todas as cláusulas do contrato;15.7.2. no prazo de três meses após o término da vigência, caso a Contratante não comunique a ocorrência de sinistros.

16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE

16.1. Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o Termo de Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização). O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.16.1.1. A adjudicatária terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar o instrumento equivalente, conforme o caso, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.16.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor registrado e aceita pela Administração.

17. DO PREÇO

17.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.17.2. As contratações decorrentes da Ata de Registro de Preços poderão sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65 da Lei n° 8.666/93 e no Decreto nº 7.892, de 2013.

18. DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO

18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.

19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

20. DO PAGAMENTO

20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data final do período de adimplemento a que se referir, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.20.2. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.20.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.20.4. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.20.5. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.20.6. Constatando-se, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.20.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.20.8. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.20.9. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação.20.10. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente.20.11. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.20.11.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.20.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)I = ( 6 / 100 )I = 0,00016438TX = Percentual da taxa anual = 6%
  365 

21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.21.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que: 21.1.1. não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta, não aceitar/retirar a nota de empenho ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;21.1.2. apresentar documentação falsa;21.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;21.1.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;21.1.5. não mantiver a proposta;21.1.6. cometer fraude fiscal;21.1.7. comportar-se de modo inidôneo;21.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.21.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:21.3.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso injustificado e por descumprimento das obrigações pactuadas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela inadimplida;21.3.2. 5% (cinco por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução parcial e 10% (dez por cento) sobre o mesmo valor, no caso de inexecução total do objeto;21.3.3. Impedimento de licitar e de contratar com o Município;21.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.21.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade,21.7. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.

22. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

22.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.22.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail pregaopmt@gmail.com ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN.22.3. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até vinte e quatro horas.22.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.22.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.22.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.22.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.

23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicaçãoem contrário, pelo Pregoeiro.23.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.23.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.23.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.23.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.23.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.23.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.23.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.23.9. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico http://www.touros.rn.gov.br, no e-mail pregaopmt@gmail.com, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, Touros/RN, nos dias úteis, no horário das 08 horas às 14 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.23.10. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:23.10.1. ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA;23.10.2. ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS;23.10.3. ANEXO III – MINUTA DE TERMO DE CONTRATO;23.10.4. ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS;23.10.5. ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR;23.10.6. ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;23.10.7. ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;23.10.8. ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA;23.10.9. ANEXO IX – MODELO DE PROPOSTA;23.10.10. ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA e,23.10.11. ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

Touros/RN, 06 de agosto de 2019.

Thiago Antunes Bezerra

Pregoeiro

ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA

(Processo administrativo nº 546/2019)

1. DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (BRINQUEDOS, MAQUIAGENS E ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM ATENDIMENTO AS CRIANÇAS ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULO, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.

2. DESCRIÇÕES

ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANTIDADE
01Bola de plástico resistente, inflada, cores variadas, de boa qualidade, tamanho entre 30 e 35 cm de diâmetro.UND1.000
02Boneca plástica, cabelo de polietileno, com pescoço, braços e pernas articuláveis, sapato de polietileno, vestido de pano colorido, chupeta com prendedor, e olhos fixos. Indicada para crianças de até 03 (três) anos, dentro das normas e padrões de qualidade brasileiro, determinados pelo selo de aprovação do INMETRO, nas medidas aproximadas de 35 x 10 x 09 cm (altura x largura x profundidade).UND600
03Carrinho de plástico resistente, modelo caçamba, cores variadas, nas seguintes medidas aproximadas 30 x 16 x 15 (comprimento x altura x largura).UND1.000
04Conjunto de chazinho contendo 01 chaleira, 01 bule, 04 xícaras, 04 pires, em plástico resistente, inquebrável, com selo do INMETRO.UND1.000
05Carriola brinquedo 52 cm de comprimento, plástico resistente, cores variadas. UND1.000
06Conjunto de panelas, contendo 3 panelas com tampas, 1 frigideira, 01 colher, 01 escumadeira, 01 concha em plástico resistente, inquebrável e durável. Embalagem em caixa de papelão e plástico transparente. Com selo do INMETRO.UND1.000
07Jogo de boliche em plástico durável, contendo 06 pinos de 22 cm, 02 bolas e com selo de garantia do INMETROUND1.000
08Base Facial, tonalidade café médio, antialérgica, boa qualidade. Prazo de validade superior a 1 ano.UND10
09Base Facial, tonalidade bege médio, antialérgica, boa qualidade. Prazo de validade superior a 1 ano.UND10
10Base Facial, tonalidade castanho, antialérgica, boa qualidade. Prazo de validade superior a 1 ano.UND10
11Lápis para olhos de boa qualidade. Prazo superior a 1 ano. Cores: Preto, azul, branco, verde, vermelho e amarelo. (de cada cor).UND10
12Grampo para cabelo ponta protegida nº 5, cor: PretoUND20
13Corretivo líquido de boa qualidade, tonalidade café médio.UND4
14Corretivo líquido de boa qualidade, tonalidade claro.UND4
15Pó compacto facial, tonalidade bege médio, boa qualidade com validade superior a 1 ano.UND10
16Máscara de cílios, antialérgico, boa qualidade, cor preta com validade superior a 1 ano.UND15
17Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor vermelho, de boa qualidade, antialérgico.UND10
18Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor azul, de boa qualidade, antialérgico.UND10
19Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor verde, de boa qualidade, antialérgico.UND10
20Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor dourado, de boa qualidade, antialérgico.UND10
21Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor prateado, de boa qualidade, antialérgico.UND10
22Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor amarelo, de boa qualidade, antialérgico.UND10
23Gliter em pó cosmético, frasco 10g na cor preta, de boa qualidade, antialérgico.UND10
24Blush compacto de acabamento acetinado para todos os tipos de pele na cor rosa, boa qualidade com validade superior a 1 ano. UND10
25Batom cremoso, cor vermelha, de boa qualidade, com validade superior a 1 ano.UND15
26Batom cremoso, cor nude, de boa qualidade, com validade superior a 1 ano.UND15
27Batom cremoso, cor rosa pink, de boa qualidade, com validade superior a 1 ano.UND15
28Kit de pincéis completo para maquiagem, diversos tamanhos.UND3
29Lenços demaquilantesPCT10
30Palheta de sombras 3D de Olhos, diversas cores.UND10
31Palheta para clarinete nº 2,5, caixa com 10 unidadesCX10
32Óleo lubrificante para pistos 60mlUND10
33Creme lubrificante para vara de trombone 30gUND10
34Estantes partitura,(altura mínima: 70cm, altura máxima 1,40cm)UND20
35Pasta para cifras e partituras musicalUND20

3. DOS PRAZOS E CONDIÇÕES ENTREGA DOS PRODUTOS

3.1. O prazo de entrega é de até 3 (três) dias corridos a contar do pedido formal de fornecimento.

3.2. A entrega deverá ser feita NA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, localizada na Av. José Mario De Farias, S/N, Centro, Touros, Rio Grande do Norte, no horário das 08h às 15h horas, de segunda a quinta-feira e de 08h às 13h na sexta-feira, exceto nos feriados e dias facultativos, correndo por conta da contratada todas as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, decorrentes do fornecimento.

3.3. O recebimento não exclui a responsabilidade administrativa, civil e penal da empresa por problemas causados durante o uso dos itens adquiridos nem exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando de sua utilização.

3.4. Os custos da substituição do item rejeitado ocorrerão exclusivamente às expensas da Contratada, sendo vedado à FISCALIZAÇÃO responsabilizar-se pelo encaminhamento dos bens rejeitados, mesmo que seja por sedex a cobrar;

3.5. Na hipótese de ser verificada a impropriedade do material ou sua divergência em relação ao exigido neste termo de referência no ato da entrega ou no prazo de garantia, o mesmo será imediatamente rejeitado, no todo ou em parte, a critério da FISCALIZAÇÃO responsável pelo seu recebimento, sendo o fornecedor notificado a proceder à substituição no prazo máximo de 03 (três) dias contados a partir da comunicação pela fiscalização, sendo-lhe concedido igual prazo para retirada do material ou parte do que foi rejeitado, sem ônus para esta PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS.

4. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO

4.1.1 A fiscalização dos serviços prestados será realizada pelo Fiscal do Contrato devidamente designado pela contratante, o qual compete:

a) acompanhar a execução dos serviços, com o objetivo de garantir o fiel cumprimento do Contrato;

b) receber em definitivo os serviços executados e atestar as Notas Fiscais, como condição para o pagamento;

c) informar ao encarregado da Área de Contrato a ocorrência de descumprimento de cláusula contratual ou qualquer fato que prejudique a execução dos serviços, solicitando, quando for o caso, a aplicação das penalidades cabíveis;

d) comunicar ao Chefe/Preposto da contratada sobre quaisquer descumprimentos de cláusulas do Contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento.

5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 

5.1. Dotação Orçamentária deverá ser informada pela SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em momento oportuno, após a trâmite legal do processo licitatório.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 

6.1. A CONTRATADA, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a:

6.1.1. Entregar os objetos descritos no Termo de Referência, conforme cronogramas e solicitação da Secretaria Municipal de Assistência Social deste Município;

6.1.2. Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;

6.1.3. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;

6.1.4. Manter a regularidade jurídica/econômico/financeiro e fiscal, bem como sua qualificação técnica, durante toda a execução do Contrato, bem como cumprir fielmente todas as disposições constantes no Edital de licitação;

6.1.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.1.6. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Touros/RN;

6.1.7. Submeter-se à fiscalização da CONTRATANTE e designar preposto para atender as solicitações da Prefeitura de Touros/RN, na execução do contrato;

6.1.8. Informar imediatamente a CONTRATANTE as alterações de dados, como por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação das partes;

6.1.9. Atender as convocações da CONTRATANTE cumprindo os prazos estipulados pela Administração em cada convocação seja na hipótese de assinatura de contratos e aditivos;

6.1.10. Ter plenas condições de entregar o objeto estabelecido em contrato e/ou Autorização de compra expedida pela CONTRATANTE, atendendo todas as condições previstas no Termo de Referência e Edital;

6.1.11. Apresentar os preços do objeto contratual abrangendo todas as despesas, entre as quais destacam-se: impostos, taxas, fretes e demais encargos, de qualquer natureza, que se façam indispensáveis à perfeita execução do objeto, deduzindo os abatimentos eventualmente concedidos.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 

7.1. O CONTRATANTE, no decorrer da execução do presente Contrato, obriga-se a:

7.1.1. Proporcionar todas as facilidades para que a Contratada possa cumprir suas obrigações dentro dos prazos e condições estabelecidas no contrato, inclusive prestando informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados;

7.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais, com os termos de sua proposta comercial e com a legislação vigente;

7.1.3. Pagar à Contratada o valor resultante ao fornecimento, na forma do contrato;

7.1.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela Contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na legislação, podendo notificar a contratada sobre eventuais alterações destas condições;

7.1.5. Acompanhar e fiscalizar o fornecimento, por meio de servidor designado pela Secretaria Municipal de Assistência Social;

7.1.6. Aplicar as sanções regulamentares e contratuais, se necessário;

7.1.7. Comunicar à Contratada as eventuais irregularidades observadas na execução do contrato para adoção dos providencias saneadoras;

7.1.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que a CONTRATADA venha a solicitar para a execução do objeto contratado.

7.1.9. Comunicar à contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a critério, exijam medidas corretivas por parte daquela.

7.1.10. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos que estejam em desacordo com as respectivas especificações;

7.1.11. Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear o fornecimento dos produtos e promover os pagamentos dentro dos prazos convencionados;

7.1.12. Atestar e liquidar a Nota Fiscal fatura correspondente ao fornecimento, através de Ordem Bancária;

7.1.13. Observar as leis, decretos, regulamentos, portarias e demais normas legais, direta e indiretamente aplicáveis ao Contrato

7.2. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:

7.2.1.​Exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados;

7.2.2.​Notificar a contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução contratual para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

7.2.3. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela contratada, de acordo com a proposta e a minuta de contrato.

8. CRITÉRIO DE JULGAMENTO

8.1. O critério de julgamento da Licitação de que trata opresente Termo de Referência, será pelo MENOR PREÇO POR ITEM.

9. DA VIGÊNCIA

9.1. A contratação se efetivará através da assinatura do competente termo contratual, ou outro instrumento equivalente.

10. DAS PENALIDADES

10.1 A empresa que se recusar a fornecer os produtos, ou realizá-los em discordância com as condições e especificações estabelecidas no Termo de Referência, motivará a rescisão contratual e aplicação das penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei 8.666/93, cabendo defesa prévia, recurso e vistas do processo, nos termos do art. 109 da mesma lei.

11. PAGAMENTO

11.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias a contar do atesto da Nota Fiscal, salvo quando houver pendência de liquidação de qualquer obrigação financeira que for imposta à CONTRATADA, em virtude de penalidade ou inadimplência, depois de entregues os materiais adquiridos, por meio de depósito em conta corrente, mediante Ordem Bancária.

11.2. Havendo erro na Nota Fiscal/Fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, ela será devolvida pelo gestor à contratada e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a PMT.

12. DA GARANTIA

12.1 A garantia mínima do fabricante deverá ser de 01 (um) ano, a contar da data do fornecimento do produto.

Telma Maria de Araújo Bezerra de CastroSecretária Municipal de Assistência Socia

DESPACHO

De acordo com a legislação vigente, APROVO o presente Termo de Referência.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO

ANEXO II – ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

N.º ………

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS/RN, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……., O Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ/MF sob o nº ….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF sob o nº ………….portador(a) da Carteira de Identidade nº ……., considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº ***/2019, publicada no …… de …../…../2019, processo administrativo n.º 943/2019, RESOLVE registrar os preços da(s)  empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s)  quantidade(s)  cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto n.º 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e no Decreto Municipal nº 017, de 2017, e em conformidade com as disposições a seguir:1. DO OBJETO1.1. A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (BRINQUEDOS, MAQUIAGEM E ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM ATENDIMENTO AS CRIANÇAS ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, especificado(s) no(s) item(ns)………. do ………. Termo de Referência, anexo …… do edital de Pregão nº ………./20…, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ItemdoTRFornecedor (razão social, CNPJ/MF, endereço, contatos, representante) 
XEspecificaçãoMarca (se exigida no edital)Modelo(se exigido no edital)UnidadeQuantidadeValor UnValor Total
        

3. VALIDADE DA ATA

3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura, não podendo ser prorrogada.

4. REVISÃO E CANCELAMENTO

4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:4.4.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e4.4.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.4.5. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.4.6. O registro do fornecedor será cancelado quando:4.6.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;4.6.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;4.6.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou4.6.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).4.7. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.6.1, 4.6.2 e 4.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.4.8. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:4.8.1. por razão de interesse público; ou4.8.2. a pedido do fornecedor. 

5. CONDIÇÕES GERAIS

5.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.5.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 3 (três) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes. 

Local e data

Assinaturas

Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)

ANEXO III – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO

TERMO DE CONTRATO Nº ……../…., QUE FAZEM ENTRE SI O(A)…………………………………………………. E A EMPRESA …………………………………………………….  

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TOUROS, com sede na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor Prefeito, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, o Fundo Municipal de Saúde, com sede ………………, …., Centro, na cidade de Touros/RN, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ………………………….., neste ato representado(a) pelo(a) Excelentíssimo Senhor(a) Gestor(a) do Fundo, inscrito(a) no CPF nº ……………….., portador(a) da Carteira de Identidade nº ………………………………, doravante denominadosCONTRATANTE, e o(a) ………………………… inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ………………………., sediado(a) na …………………………….., em ……………………….. doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr.(a) …………………, portador(a) da Carteira de Identidade nº …………….., expedida pela (o) ………………, e CPF nº ……………………., tendo em vista o que consta no Processo nº 42/2019 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial nº ***/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (BRINQUEDOS, MAQUIAGEM E ACESSÓRIOS PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS) PARA REALIZAÇÃO DE AÇÕES EM ATENDIMENTO AS CRIANÇAS ACOMPANHADAS PELO CENTRO DE REFERÊNCIA EM ASSISTÊNCIA SOCIAL – CRAS, ATRAVÉS DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULO, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.1.2. Discriminação do objeto:

ITEM DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÃOMARCAUNIDADE DE MEDIDAQUANTIDADEVALOR UNITVALOR TOTAL
1      
2      
3      
      

2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA

2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a partir de sua assinatura.2.2. O contrato terá início na data de ____/____/______ e encerramento em ____/____/______, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO

3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ ………… (……………).3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.

4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Município, para o exercício de 20…., na classificação abaixo:

Xxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxx

Xxxxxxxxxxxxxx

5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO

5.1. O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Edital.

6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES

6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável.6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIADE EXECUÇÃO

7.1. CASO SOLICITADO, A CONTRATADA no prazo de 5 (cinco) dias após a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, prestará garantia no valor correspondente a 2% (dois por cento) do valor do Contrato, que será liberada de acordo com as condições previstas neste Edital, conforme disposto no art. 56 da Lei nº 8.666, de 1993, desde que cumpridas as obrigações contratuais. 7.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.

8. CLÁUSULA OITAVA – ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO

8.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.

9. CLÁUSULA NONA – FISCALIZAÇÃO

9.1. A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência.

10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

10.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO

12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;12.5.3. Indenizações e multas.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES

13.1. É vedado à CONTRATADA:13.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;13.1.2. interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.

14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.

15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO

15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial dos Municípios – FEMURN, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.

16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO

16.1. É eleito o Foro da Cidade de Touros/RN, para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93. 

Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes. 

Touros/RN, xx de xxxxxxxxxxx de 2019.

_________________________

Responsável legal da CONTRATANTE

_________________________

Responsável legal da CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1-

2- 

ANEXO IV – DECLARAÇÃO DE INEXISTENCIA DE FATOS IMPEDITIVOS

************************************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ********************************************** com sede na ********************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 023/2019, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. 

Local/UF, ***** de ************ de 2019. 

*************************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome

Nome ou carimbo: ____________________________________________________ 

Cargo ou carimbo: ____________________________________________________ 

Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________ 

CPF: _______________________________________________________________ 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação.

ANEXO V – MODELO DE DECLARAÇÃO REFERENTE AO TRABALHO MENOR

(em papel timbrado da empresa)

******************************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. : *************************************** com sede na ***************************** (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial nº 023/2019, DECLARA expressamente, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666/93, acrescido pela Lei nº. 9.854/99, regulamentada pelo Decreto nº. 4.358/02, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 

Local/UF, ** de ************ de 2019. 

Ressalva: (​) Emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. 

***********************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo: ____________________________________________________ 

Cargo ou carimbo: ____________________________________________________ 

Nº. da cédula de identidade e órgão emitente: ____________________________ 

CPF: _______________________________________________________________ 

OBS.: Esta declaração deverá ser inserida no envelope de Documentos de Habilitação. 

Em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima. 

ANEXO VI – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO

DECLARAÇÃO

A ****************************** (razão social na empresa), CNPJ Nº. ************************ com sede na ********************(endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra assinado, e para os fins da Pregão Presencial nº 023/2019, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente certame licitatório. 

**********/****, ***** de ******** de 2019. 

**********************************************

(assinatura do responsável pela empresa)

Nome ou carimbo:

Cargo ou carimbo:

Nº da cédula de identidade e órgão emitente:

CPF:

OBS.: Esta declaração deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.

ANEXO VII – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO

Pelo presente instrumento, ******************** (razão social da empresa), situada à Rua ************* (endereço completo) ****************, neste ato representada pelo *************** (cargo), ********************* (nome do responsável), **************** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão e nº do CIC), CREDENCIA o Sr. ************** (nome do credenciado), *********** (nacionalidade, estado civil, nº da carteira de identidade, órgão expedidor, data de emissão, e nº do CIC) ****************, dando-lhe plenos poderes para, em nome desta empresa, dar entrada em documentação, formalizar propostas, dar lances, recorrer, desistir e tratar de todos os demais assuntos pertinentes à Licitação PREGÃO PRESENCIAL nº.023/2019. 

**************, *********** de **************** de 2019.

***********************************

Assinatura e identificação

OBS.: Esta carta deverá ser juntada aos documentos de Credenciamento.

ANEXO VIII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICRO E PEQUENA EMPRESA

A empresa ********************** inscrita no CNPJ nº ********************, sediada (endereço completo) *************************, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr.(a) *************************, portador(a) da Carteira de Identidade n°. ****************** e do CPF/MF ************** DECLARA, sob as penas da Lei, que atende os dispositivos da Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, notadamente o art. 3°, tendo direito aos benefícios estendidos pelo referido Diploma. 

Cidade – (UF), de 2019. 

*************************************************

(nome e número da identidade do declarante)

ANEXO IX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS

A EMPRESA _______________ inscrita no CNPJ sob nº ___________, neste ato representada pelo(a) senhor(a) ___________________, portador(a) do RG nº __________, apresenta conforme descrição abaixo e declara que:

Item ESPECIFICAÇÃO DO ITEM Marca Quant.Unid. Valor Unit. Valor Global
       
Valor Total 

1. A validade desta proposta é de ** (***********) dias a contar da data de sua entrega. 

2. No(s) preço(s) acima ofertado(s), estão inclusos todos os custos indiretos tais como: impostos, taxas, fretes, seguros e etc. 

3. O Prazo de entrega do objeto: EM ATÉ ** (****) DIAS CORRIDOS, contado a partir do recebimento da Ordem de Compras. 

4. A conta bancária da empresa é no Banco _____________, Nº ________, Agência _______, e o nosso telefone para contato é __________, fax _________ e email. 

5. Dados do responsável pela assinatura do contrato e ARP: (Nome completo, endereço, CPF, RG, Estado civil, nacionalidade, cargo/função). 

6. Estamos de acordo com as demais condições do edital e seus anexos. 

Atenciosamente, 

Local/UF, ** de ******* de 2019. 

*********************************

Diretor ou representante legal – RG/CPF

ANEXO X – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

___________________________________________________ (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de _______________________________________________ (Identificação completa da licitante) doravante denominado Licitante, para fins do disposto edital do Pregão Presencial nº. 023/2019 declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 023/2019 foi elaborada de maneira independente pelo Licitante, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 023/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Pregão Presencial nº. 023/2019 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 023/2019, por qualquer meio ou por qualquer pessoa; 

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 023/2019quanto a participar ou não da referida licitação; 

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 023/2019 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Pregão Presencial nº. 023/2019 antes da adjudicação do objeto da referida licitação; 

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Pregão Presencial nº. 023/2019 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante desta Municipalidade antes da abertura oficial das propostas; e 

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. 

____________________, em ___ de ______________ de 2019.

__________________________________________________________

(representante legal do licitante, no âmbito da licitação, com identificação)

ANEXO XI – DECLARAÇÃO DE PARENTESCO

(usar papel timbrado da empresa)

PREGÃO Nº. 023/2019

D E C L A R A Ç Ã O

Declaramos, sob as penas da lei, que a empresa _________, inscrita no CNPJ/MF, nº ________, com endereço na av./rua __________, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a) _________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ______ e do CPF nº ________, DECLARA, que:

( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores NÃO SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargo de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN e ou a Câmara Municipal de Touros/RN;

( ) Os sócios desta empresa, bem como seus gerentes, diretores SÃO CÔNJUGES, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros vinculados a Prefeitura Municipal de Touros/RN ou a Câmara Municipal de Touros/RN, abaixo identificado(s):

Nome: 

Cargo/Membro:

Grau de Parentesco:

Por ser verdade, firmo a presente, sob as penas da lei.

Local e data,

______________________________________

carimbo (ou nome legível) e assinatura

Representante legal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo