Diário Oficial

EDITAL REVOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2020

EDITAL REVOGAÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2020

A Prefeitura Municipal de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, através da Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho, Cidadania e Habitação no uso de suas atribuições legais torna público para o conhecimento dos interessados a REVOGAÇÃO do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF)

1. Trata-se de revogação do edital 003/2020 e do respectivo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF), por excepcional interesse público nos termos do Art. 37, IX, da Constituição Federal de 1988, da Lei Federal de nº 8.745/1993 e do Decreto de nº 8.869, de 5 de outubro de 2016 – SNAS, decreto institui o Programa Criança Feliz, de caráter intersetorial, com a finalidade de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, considerando sua família e seu contexto de vida, em consonância com a Lei nº 13.257, de 8 de março de 2016.

2. A publicação do edital em referência deu-se em 19 de novembro de 2020.

3. Esclarece-se que a decisão tem como base a Súmula n°473, do Supremo Tribunal Federal, que traz: a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

4. Ainda, cita-se que os atos e processos administrativos em tela por se tratar de recursos oriundos da União é regido pela Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que, em seu Art. n° 53, refere que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.

5. Verifica-se, então, pela leitura das fontes do Direito Administrativo citadas que, não sendo conveniente e oportuno para a Administração, esta tem a possibilidade de revogar o edital em questão, acarretando, inclusive, o desfazimento dos efeitos já produzidos.

6. Diante do exposto, e pautando-se no poder de autotutela da Administração Pública, fica REVOGADO o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Supervisor e Visitador do Programa Criança Feliz (PCF).

Registre-se. Publique-se e cumpra-se.

Touros/RN, 04 de dezembro de 2020.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo