PROCESSO: 609/2023.
BASE LEGAL: É inexigível a licitação para a despesa abaixo especificada, devidamente justificada, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8666/93 e alterações posteriores em conformidade conforme parecer jurídico acostado aos autos, exigência do art. 38, inciso VI, do mesmo diploma legal.
OBJETO: Contratação de empresa especializada em Auditorias nos repasses efetuados a título de contribuição Previdenciária Patronal com escopo de apurar a real dívida do Município. Bem como promover a possível recuperação de crédito englobando: Planejamento, formulação, implementação, acompanhamento e avaliação econômico-financeiros de política tributária e fiscal.
NOME DO CREDOR: ORTUS ASSESSORIA E CONSULTORIA TRIBUTARIA, CNPJ: 32.650.989/0001-75.
PERCENTUAL POR ÊXITO DE ARRECADAÇÃO: 20% (vinte por cento, sob o valor arrecadado).
Data: 15/03/2023.
Ratificação:
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito.