O PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS, no uso de suas atribuições privativas conferidas pelo art. 97, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º – Nomear os servidores a seguir relacionados para comporem a Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, para um período de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos por igual período, a partir da presente data:
Paulo Eduardo Cavalcante de Araújo, Mat. 000059 – Presidente
Francisco Jailson Dantas, Mat. 0000502 – Titular
Sandra Maria Carvalho de Lima, Mat. 993-1– Titular
Francisco das Chagas de Souza, Mat. 0000026 – Suplente
César Martiniano Lopes, Mat. 09237 – Suplente
Iara Bezerra Silva, Mat. 09873 – Suplente
Pedro Henrique Batista de França, Mat. 09270 – Suplente
Art. 2º – O membro suplente substituirá quaisquer dos membros titulares da comissão em caso justificado de impedimento, afastamento, suspeição ou falta. Havendo substituição, o suplente substituto funcionará até o final do processo em lugar do titular.
Art. 3º – Compete à Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar autuar, instruir e processar, no âmbito do Município, os processos de sindicância, processos administrativos disciplinares e todo e qualquer e processo administrativo instaurado pelo Prefeito Municipal, sem prejuízo da competência de eventuais comissões especiais.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições trazidas na portaria 349/2017.
Touros/RN, 14 de setembro de 2017.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal