Diário Oficial

GABINETE CIVIL – PORTARIA Nº 572/2018 – GC

GABINETE CIVIL – PORTARIA Nº 572/2018 – GC

NOMEIA OS MEMBROS PARA COMPOR O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS, biênio 2017/2019.

 

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 400/95, alterada pela Lei Municipal N° 758/2017.

 

Art. 1º Ficam nomeados os membros abaixo relacionados, para compor o Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS/ Touros

I – Representantes do Governo Municipal:

  • Secretaria Municipal de assistência Social

Titular: IZADORA ANDREZZA DO NASCIMENTO

Suplente: LAIS PRISCILA GALDINO DA SILVA

  • Secretaria Municipal de Educação

Titular:  HELAINE MIRNA JERÔNIMO ALBUQUERQUE

Suplente: FRANCISCA RUBNEIDE PEREIRA DOS SANTOS

  • Secretaria Municipal de Saúde

Titular: FRANCISCA ALZIRENE DE OLIVEIRA

Suplente: FRANCISCA EVANIA DOS SANTOS

 

  • Secretaria Municipal de Turismo

Titular: LUZIA INÊS SCAPINI

Suplente: MARIA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA SILVA

  • Secretaria Municipal de Agricultura

Titular: PAULO ROBERTO DOS SANTOS NERI

Suplente: JOSÉ CARLITO VIANA

  • Secretaria Municipal de Pesca e Aquicultura

Titular: JOÃO PENHA DE SOUSA NETO

Suplente: MARIA JOELMA SILVA

 

II – Da Sociedade Civil

  • Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais

Titular: PRISCILA VASCONCELOS DE FARIAS

Suplente: ANA MARIA DOS SANTOS COLÔNIA CARIELO

  • Ministério Internacional visão de Deus

Titular: MIKALINE LARICE LOPES DA CRUZ

Suplente: ROSEANE VASCONCELOS SW FARIAS

  • Representantes dos Trabalhadores da Área da Assistência Social

Titular: IARA TENÓRIO DA SILVA

Suplente: JEDISON RAYAN DIAS DE SOUZA

Titular: CAROLINA FINIZOLA DINIZ

Suplente: QUENIA GOMES DA SILVA

  • Representantes dos usuários:

Titular: EIZÂNGELA PAULINO DA SILVA

Suplente: NAZIA ALEXANDRE   DA SILVA

Titular: SUELI ARAÚJO DA CRUZ

Suplente: GENÉZIA DIAS DOS ANJOS

 

Art. 2° As atribuições do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, são as constantes da Lei Municipal nº 400/1995, alteradas pela Lei Municipal de N° 758/2017.

Art. 3º O serviço prestado pelos membros ora nomeados, será considerado de caráter público relevante, sendo vedada qualquer remuneração.

Art. 4° O mandato dos membros nomeados no artigo 1° desta Portaria, será de 02 anos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, inclusive as contidas na Portaria nº 356/2017.

 

Prefeitura Municipal de Touros, 22 de janeiro de 2018.

 

 

 

 

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

PREFEITO MUNICIPAL

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