O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º – O Protocolo na Administração Pública será dirigido ao Protocolo Geral, que funcionará das 08:00 às 13:00 horas, de segunda a sexta-feira, na sede da Prefeitura Municipal de Touros.
I – Excepcionalmente o protocolo despachará o contencioso, fundamentando e poderá receber com argumento de urgência.
Art. 2º – O controle para acesso aos Prédios Públicos ocorrerá por encaminhamentos e identificação, ressalvado servidores e autoridades.
Art. 3° – O protocolo geral instruirá o contencioso para fins de fluxo processual.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, e revogam-se as disposições em contrário.
Registre. Publique-se e cumpra-se.
Touros/RN, 19 de fevereiro de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal