Diário Oficial

LEI MUNICIPAL 891/2022

LEI MUNICIPAL 891/2022

Disciplina o Regime Jurídico da Contratação Temporária de Servidores para atender a situações de excepcional interesse público, na forma da Constituição Federal, art. 37, inciso IX.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal, APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

            Seção I – Das Disposições Preliminares

Art. 1º – Esta Lei disciplina o Regime Jurídico dos Servidores Contratados Temporariamente, pela Prefeitura Municipal, para atender a situações de excepcional interesse público, na forma autorizada pela Constituição Federal, em seu art. 37, IX.

Art. 2º – É de natureza administrativa, e não contratual, trabalhista, funcional e/ou estatutária, a contratação a que se refere o artigo anterior, constituindo, com relação a esses regimes, o terceiro Regime Jurídico de Servidor Público Municipal.

Parágrafo Único – A contratação a que se refere o art. 1º não origina, nem constitui, qualquer vínculo trabalhista entre a Prefeitura e o servidor contratado, mas será, exclusivamente, de natureza administrativa, na forma estrita desta Lei.

Seção II – Da Contratação

Art. 3º – A contratação a que se refere o art. 1º, sempre justificada no respectivo expediente administrativo, poderá ser efetuada, exclusivamente, para atender necessidades públicas decorrentes das seguintes hipóteses:

I – decretação de Estado de Calamidade Pública ou de Estado de Emergência no Município;

II – ocorrência de grave comoção ou situação tumultuária no Município;

III – necessidade de admissão de contingente extraordinário de pessoal para realizar campanhas ou programas de saúde, educação, assistência social, esportes ou meio-ambiente, temporários ou emergenciais, cuja relevância ou premência recomende a admissão de pessoal além dos servidores permanentes do quadro em qualquer área;

IV – necessidade de implantação de serviço inadiável;

V – necessidade de admissão de pessoal para execução ou implementação de convênio, consórcio, acordo ou ajuste, em qualquer área;

VI – substituir professor, em qualquer hipótese de necessidade;

VII – permitir a execução de serviço por profissional de notória especialização, inclusive estrangeiro, na área de pesquisa científica ou tecnológica, consultoria jurídica, contabil e advocacia;

VIII – atender a outras situações demonstradamente emergenciais, não previstas neste artigo.

Art. 4º – As contratações efetuadas com base nesta Lei não dependem da existência de vaga em cargo e/ou emprego público desta Prefeitura Municipal, e deverão ser publicadas na imprensa oficial do Município, unitariamente ou em bloco, em até 30 (trinta) dias da contratação, indicando-se:

I – fundamento da contratação, e resumo da justificativa;

II – nome do contratado, e área de atividade;

III – dotação orçamentária onerada;

IV – prazo da contratação e valor da remuneração mensal.

Parágrafo Único – Ficam, desde logo, autorizadas as contratações temporárias listadas no anexo II da presente Lei.

Art. 5º – O contrato administrativo de servidor a que se refere o art. 1º poderá dar-se com prazo de duração de até 12 (doze) meses, prorrogável uma única vez por igual período, variando conforme a extensão, o volume e a natureza do trabalho a ser executado, e será efetuado através de Termo de Contrato Administrativo de Servidor, conforme minuta que consta no anexo I desta Lei.

Art. 6º – As contratações a que se refere o art. 1º, sempre que temporalmente possível e recomendável, serão precedidas de sumário procedimento seletivo, divulgado por qualquer forma de publicidade e, em qualquer caso, pelo mais breve tempo possível, podendo-se limitar a simples seleção curricular e ou atender o processo seletivo simplificado – PSS, edital 001/2022.

Parágrafo Único – Será dispensado o procedimento seletivo a que se refere o caput deste artigo sempre que a premência da contratação seja de tal ordem que não recomende qualquer dilação temporal.

Art. 7º – Em qualquer contratação para serviço ou área, que seja especificada com precisão no contrato, é expressamente vedada qualquer atribuição ao contratado de tarefa, incumbência ou trabalho diverso do contratado, sob pena de responsabilização da autoridade que a determine.

Art. 8º – Aplicam-se aos contratados com base nesta Lei, além das disposições constitucionais pertinentes e cabíveis, relativas aos direitos sociais estabelecidos no § 3º do art. 39 da Constituição Federal e legislações pertinentes.

Art. 9º – O contrato firmado com base nesta Lei extingue-se, sem gerar ao contratado direito à indenização, nas seguintes hipóteses:

I – cumprimento integral do ajustado;

II – término do prazo contratual;

III – por iniciativa do contratado ou contratante, sob qualquer fundamento.

Seção III – Da Seguridade Social dos Contratados

Art. 10 – Os servidores contratados com base nesta Lei deverão ser submetidos a regular filiação ao Regime Geral de Previdência Social do INSS.

Seção IV – Da Remuneração

Art. 11 – A remuneração mensal dos servidores contratados com base nesta Lei será estabelecida em cada contrato, conforme discriminado no Anexo II.

Seção V – Das Infrações Disciplinares

Art. 12 – As infrações disciplinares cometidas por servidores contratados na forma desta Lei serão apuradas por processo sumário, no qual se assegure, previamente a qualquer penalidade a ser aplicada, ampla defesa ao acusado.

Seção VI – Das Disposições Finais

Art. 13 – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.

Art. 14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

ANEXO I

TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR

XXX/2022 – PMT/XXXXX

                        Instrumento de TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO DE SERVIDOR de EXECUÇÃO DE SERVIÇOS PESSOAIS, por excepcional interesse público, no qual são partes:

CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ Nº 08.234.155/0001-02, com sede administrativa no Palácio Porto Filho, Prefeitura Municipal, situada na Praça Bom Jesus dos Navegantes, 28, centro, nesta cidade, neste ato devidamente representado pelo seu Prefeito Municipal, o Exmo. Sr. XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, (qualificação completa), com o mesmo endereço supracitado.

CONTRATADO(A): XXXXXX

Nacionalidade: XXXXXX

Estado Civil: XXXXX

RG: XXXXXX

CPF: XXXXXX

Endereço: XXXXXX

Escolaridade: XXXXXX

Profissão: XXXXXX                                                                    

CONSIDERANDO:

O disposto na Constituição Brasileira, em seu art. 37, inciso IX (Capítulo VII do Título III – Da Administração Pública), que estabelece a contratação de pessoal por tempo determinado por excepcional interesse público cumulado com a Lei nº XXX/2022, que dispõe sobre a regulamentação XXXXXXXXX;

A necessidade de contratação temporária de XXXXXXX para atuar junto aos trabalhos desenvolvidos pelo Município contratante, e pela necessidade de continuidade da prestação do serviço público à população local;

O excepcional, urgente e relevante interesse público na referida contratação;

Que a população não pode sofrer com a descontinuidade de serviços públicos essenciais;

Que o município não consegue no momento atual, realizar concursos públicos, mediante a dificuldade financeira e o limite prudencial está acima do recomendado pelo TCE/RN.

Têm entre si, como justo e contratado, na melhor forma de direito o presente instrumento de contrato mediante as seguintes cláusulas:

I – DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS:

O objetivo da presente contratação por excepcional interesse público é a prestação de serviços de XXXXXXXX, sem vínculo empregatício, a ser desempenhado junto a Secretaria Municipal de XXXXXXXXX de Touros/RN, com uma jornada de XX (XXXXXXXX) horas semanais.

II – DO REGIME DE EXECUÇÃO OU DA FORMA DE FORNECIMENTO:

Execução direta, na modalidade mensal, por tempo certo e determinado e em caráter de excepcional interesse público.

III – DOS CRITÉRIOS SOBRE O PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:

A remuneração mensal paga ao contratado será de R$ X.XXX,XX (XXXXXXXXXXXXXX reais) pela jornada de XX (XXXXXXXX) horas semanais, desde que os serviços sejam integralmente executados. Poderá ser acrescido vantagens inerentes ao cargo, se comprovada pelo órgão gestor.

IV – DOS PRAZOS:

Este contrato tem como prazo de vigência o período compreendido:

PRAZO DE INÍCIO: XX DE XXXXXXX DE 2022.

PRAZO DE ENCERRAMENTO: XX DE XXXXXXX DE 202X.

V – DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES, DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS:

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA – Executar os serviços pessoais em favor da municipalidade, conforme sua formação, durante o prazo de vigência deste instrumento, empenhando esforços no desempenho dos trabalhos realizados, prestando o serviço na SECRETARIA MUNICIPAL DE XXXXXX em regime mensal.

Deverá o (a) CONTRATADO(A), durante a vigência deste contrato, obedecer a todas as designações da CONTRATANTE relativas ao exercício funcional para atendimento na Rede Pública Municipal, inclusive no tocante ao cumprimento de sua jornada de trabalho e locais de exercício, bem como à obediência as disposições da Legislação correlata aplicável aos servidores municipais, às quais se submetem nas omissões do presente contrato.

OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE – Disponibilizar todos os meios necessários para a execução dos serviços.

O presente contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.

A CONTRATADA, não poderá subcontratar ou ceder a terceiros os seus serviços ora contratados.

O CONTRATANTE fica no direito que lhe confere, modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público; rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos previstos neste instrumento e nos casos previstos em lei e, fiscalizar a execução do contrato.

O CONTRATANTE não poderá alterar as cláusulas econômico-financeiras sem prévia concordância da CONTRATADA.

O presente contrato poderá sofrer alterações com as devidas justificativas – Unilateralmente pelo CONTRATANTE, quando houver modificações do projeto ou das especificações dos serviços aos seus objetivos, e quando necessária à modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto; e poderá ser alterado o presente contrato, por acordo entre ambas as partes, quando necessária à modificação do regime de execução dos serviços ou fornecimento, em face de originários e, quando necessária modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes.

Fica vedada a antecipação de pagamentos, com relação a disponibilidade financeira fixada neste contrato, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de serviços.

A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços.

A CONTRATADA fica obrigada a manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as suas obrigações assumidas.

DAS PENALIDADES – A CONTRATADA fica, desde já, obrigada ao exercício da função pública, nos limites e obrigações igualmente impostos aos servidores efetivos por força do Estatuto do Servidor, sem que com isso adquira direito igual aos benefícios individuais previstos naquele texto legal, com exceção a aqueles inerentes ao exercício de determinada função.

As sanções administrativas e a tutela judicial aplicam-se a ambas as partes pactuadas neste contrato, conforme disposto em lei.

Além das condições estabelecidas neste instrumento contratual, as partes ajustarão condições, obrigações e responsabilidades recíprocas, de modo a não prejudicar o interesse público e nem a probidade administrativa.

VI – DOS CASOS DE RESCISÃO E DE EXTINÇÃO:

São casos de rescisão contratual o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, serviços e o cumprimento irregular de cláusulas instituídas neste contrato, especificações, projetos, serviços ou prazos; a paralisação do serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE; o cometimento reiterado de faltas na execução deste contrato, além de outros legalmente estabelecidos.

Qualquer das partes contratantes poderá solicitar a rescisão contratual, com prévia comunicação de 10(dez) dias antecedentes ao último.

O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do prazo contratual e por iniciativa de ambas as partes;

O tempo de serviço prestado por força da presente contratação será contado para todos os fins e efeitos.

VII – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DESTE CONTRATO E ESPECIALMENTE AOS CASOS OMISSOS:

Fica o presente contrato vinculado a Lei Orgânica Municipal e às Leis Municipais que lhe são correlatas, e ainda, aos preceitos legais instituídos pelo Direito Público quanto aos contratos administrativos e às disposições constitucionais pertinentes e aos princípios da teoria geral dos contratos.

A contratação dos serviços pessoais de que trata o presente instrumento, se dará por tempo determinado, para atender necessidades urgentes e indispensáveis aos serviços da Administração Pública Municipal, conforme autoriza a Constituição Federal, inciso IX, Art. 37.

Aos casos omissos, as dúvidas e as questões incidentes serão resolvidas pela autoridade superior que represente o CONTRATANTE, e na impossibilidade desta, a competência será do Poder Judiciário da Comarca do CONTRATANTE.

VIII – DO FORO:

O foro do presente contrato é o da Comarca de Touros/RN, para dirimir possíveis casos omissos, dúvidas e as questões incidentes oriundas da avença.

IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Assim, na melhor forma de direito, sendo livres, capazes e conscientes as partes, assinam o presente contrato em duas vias de igual teor, forma e espaço, sendo cada via composta de laudas digitadas e impressas, na presença de duas testemunhas que conhecem o teor do mesmo e que também assinam, para maior validade jurídica.

Município de Touros/RN, XX DE XXXXXX DE 2022.

MUNICÍPIO DE TOUROS/RN                                                 XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

          CONTRATANTE                                                                          CONTRATADO

TESTEMUNHAS:

1ª _______________________________________CPF:  ____________________­­­­­­­­­­_­­­­

2ª _______________________________________CPF:  _____________________­­­

ANEXO II

ITEMCARGO/FUNÇÃOSUB ITEMÓRGÃO DE LOTAÇÃOVAGASCHREQUISITOSVENCIMENTOS
01PROFESSOR (A) NIVEL SUPERIOR – EDUCAÇÃO EM ÁREAS ESPECÍFICAS01EDUCAÇÃO2030HNÍVEL SUPERIOR NAS ÁREAS DE HUMANAS OU CIÊNCIAS APLICADASR$1.450,00

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

Prefeito de Touros/RN

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

LEI MUNICIPAL Nº 950, DE 26 DE MARÇO DE 2024.

Diário Oficial

AVISO DE RESULTADO DA SESSÃO DE JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO DILIGENCIADA DA CHAMADA PÚBLICA Nº 13/2023

Diário Oficial

PORTARIA N° 159/2024 – GC

Pular para o conteúdo