Autoriza o aumento do piso salarial em 6,81% ao salário base do magistério municipal retroativo a 01 de janeiro de 2018.
Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, o aumento do salário base nacional do magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento), devendo os valores serem pagos, no exercício 2018.
§1° O reajuste salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.
§2º A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente a esse reajuste será paga durante o exercício 2018, com o respectivo crédito ao orçamento correspondente ao valor desta lei.
Art. 2° As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.
Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Porto Filho, em 09 de abril de 2018.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
Prefeito Municipal