Diário Oficial

LEI MUNICIPAL N° 790, DE 09 DE ABRIL DE 2018.

LEI MUNICIPAL N° 790, DE 09 DE ABRIL DE 2018.

Autoriza o aumento do piso salarial em 6,81% ao salário base do magistério municipal retroativo a 01 de janeiro de 2018.

Art. 1° Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, em base no caput do Art. 5o da Lei Federal no 11.738/2008, o aumento do salário base nacional do magistério municipal, reajustado em 6,81% (seis virgula oitenta e um por cento), devendo os valores serem pagos, no exercício 2018.

§1° O reajuste salarial nacional do magistério será pago retroativamente ao magistério municipal, a partir de 01 de janeiro de 2018.

§2º A diferença salarial do piso nacional do magistério correspondente a esse reajuste será paga durante o exercício 2018, com o respectivo crédito ao orçamento correspondente ao valor desta lei.

Art. 2° As despesas advindas da presente Lei serão custeadas com recursos ordinários do Orçamento Anual.

Art. 3° A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Porto Filho, em 09 de abril de 2018.

FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

OUTRAS NOTÍCIAS

Diário Oficial

PORTARIA Nº 759, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 758, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Diário Oficial

PORTARIA Nº 757, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2024.

Pular para o conteúdo