Dispõe sobre a instituição, no âmbito do Município de Touros/RN, da Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento, “Carlinhos do Cartório”, e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, aprovou e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Touros/RN, a Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento “Carlinhos do Cartório”, destinada a reconhecer e homenagear pessoas físicas ou jurídicas que tenham se destacado por relevantes serviços prestados à comunidade, especialmente nas áreas de cidadania, justiça, administração pública, liderança comunitária e promoção do bem comum.
Art. 2º. A Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento “Carlinhos do Cartório” será concedida a indivíduos ou instituições que atendam a, pelo menos, um dos seguintes critérios:
I – atuação exemplar na promoção da justiça, da cidadania e do respeito aos direitos civis;
II – contribuições relevantes para o fortalecimento da vida comunitária e institucional do município;
III – serviços prestados na área da administração pública, política ou jurídica, de notório reconhecimento pela população;
IV – exercício de liderança comunitária pautada na ética, cordialidade e respeito;
V – trabalhos que consolida valores de honestidade, solidariedade e compromisso social;
VI – outras ações de interesse público que dignifiquem a sociedade tourense.
Art. 3º. A Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento “Carlinhos do Cartório” consistirá em:
I – um diploma de honra ao mérito, como símbolo oficial da homenagem, acompanhado de breve descrição dos méritos do agraciado;
II – medalha ou insígnia própria, com design aprovado pela Mesa Diretora da Câmara Municipal.
Art. 4º. A concessão da Comenda obedecerá aos seguintes procedimentos:
I – indicações poderão ser feitas por vereadores, entidades da sociedade civil, órgãos públicos ou por iniciativa popular, mediante justificativa escrita;
II – as indicações serão analisadas por Comissão Especial designada pela Mesa Diretora;
III – o parecer da Comissão será submetido ao Plenário para aprovação por maioria simples.
Art. 5º. A entrega da Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento “Carlinhos do Cartório” ocorrerá, preferencialmente, em sessão solene anual, no mês de agosto, em alusão ao nascimento de Carlos Rogério (26 de agosto de 1951), podendo ocorrer em outra data definida pela Mesa Diretora.
Art. 6º. A Comenda Carlos Rogério Machado do Nascimento – “Carlinhos do Cartório” tem caráter exclusivamente honorífico, não gerando qualquer direito de natureza pecuniária.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Touros/RN, 24 de setembro de 2025.
PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO
Prefeito Municipal