Dispõe sobre denominação da RUA BEIJA-FLOR no Distrito de Monte Alegre – CEP 59584-000, no Município de Touros/RN.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, NOS TERMOS DA LEI ORGÂNICIA DESTE MUNICÍPIO DE TOUROS (ARTS. 56, Inc. XIII, e 97, XXXI) APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Em reconhecimento à necessidade de instalação de postes de rede de energia elétrica para o melhoramento de acesso, e segurança pública, junto ao povoado gameleira, situado entre o Distrito de São José e o Distrito de Monte Alegre – CEP 59584-000, neste Município de Touros/RN, mais precisamente, na continuidade da Rua da Empresa Pontiporã, aberta no Distrito de Monte Alegre, Município de Touros/RN, fica instituída a Rua Beija-flor.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo Municipal providenciar a instalação da placa de nomenclatura de que trata esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Touros/RN, 22 de agosto de 2023.
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Pedro Ferreira de Farias Filho
Prefeito de Touros/RN