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NOTIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2023 – ARP Nº 132/2023.

NOTIFICAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2023 – ARP Nº 132/2023.

NOTIFICANTE:

 

MUNICÍPIO DE TOUROS/RN, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº de 08.234.155/0001-02, com sede na Praça Bom Jesus, 28, Centro TOUROS/RN – CEP: 59.584-000, representado neste ato por seu Prefeito Constitucional o Senhor PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO.

 

NOTIFICADA:

Fornecedor: PDN COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA.

CNPJ: 48.042.994/0001-35.

Endereço: AV DR. JOSE LOUREIRO DA SILVA, CENTRO, Gravataí/RS, CEP: 94010-001.

Representante: Patrícia Duarte Nunes Wendling – CPF: 009.XXX.170-47.

 

Pela presente NOTIFICAÇÃO, e na melhor forma de direito, fica a empresa, acima qualificada, NOTIFICADA nos seguintes termos:

 

Como é de Vosso conhecimento esta empresa ora notificada, sagrou-se vencedora do Pregão Eletrônico: 30/2023, com objeto: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada no fornecimento de material permanente diversos, para suprir as necessidades dos setores de todas as secretarias, fundos e órgãos da administração pública municipal de Touros/RN, que originou a ARP nº. 132/2023, impõe-lhe o cumprimento das obrigações assumidas.

 

Conforme informações da Secretaria demandante, esta empresa se demostra a não cumprir de acordo com as cláusulas contratuais, quanto ao fornecimento adequado.

 

Ante ao exposto, fica Vossa Senhoria notificada para no prazo de 02 (dois) dias úteis apresentar suas razões/justificativa, notifico a empresa:

 

Fornecedor: PDN COMERCIO E SERVICOS ELETRONICOS LTDA.

CNPJ: 48.042.994/0001-35.

Endereço: AV DR. JOSE LOUREIRO DA SILVA, CENTRO, Gravataí/RS, CEP: 94010-001.

Representante: Patrícia Duarte Nunes Wendling – CPF: 009.XXX.170-47.

 

A fim de se manifestar sobre o cumprimento das obrigações assumidas em ATA vinculada ao PREGÃO ELETRÔNICO: 30/2023, sob pena de abertura de processo administrativo e aplicação das demais sanções pertinentes, até o efetivo cumprimento da obrigação.

Finalmente se mantida a inexecução total ou parcial da ata/contrato, poderá ainda ser aplicada as penalidades dos artigos 155 e 156, da Lei n.º 14.133/2021, ou seja, poderá tornar-se inidônea.

 

Touros, 18 de abril de 2024

 

Sendo o que me cumpria, aguardamos providências urgentes.

 

Atenciosamente,

 

 

PEDRO FERREIRA DE FARIAS FILHO

 

Prefeito Municipal

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