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RESOLUÇÃO 004/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA), DE TOUROS/RN

RESOLUÇÃO 004/2019 – CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE (COMDICA), DE TOUROS/RN

Autoriza a prorrogação do afastamento do Conselheiro Tutelar Paulo Emídio da Silva Júnior, em virtude de solicitação feita pela Comissão Sindicante regulamentada via portaria nº 1114/2019 – GP de 17 de julho de 2019.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) de Touros/RN, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº 806/2018, de 29 de novembro de 2018, em consonância com a Lei nº 8.069/90;

Considerando o Art. 74º da Lei Municipal nº 806/2018, que trata da atribuição do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), em caso de denúncia contra pessoa que ocupa cargo de Conselheiro Tutelar:

Art. 74. Para apuração de denúncia/representação contra membro do Conselho Tutelar serão feitos os procedimentos abaixo: I – O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente baixará resolução autorizando a abertura de Sindicância e o Gabinete do Prefeito baixará portaria designando no mínimo três funcionários públicos efetivos para comporem a sindicância.

Considerando a solicitação da Comissão Sindicante regulamentada via portaria nº 1114/2019 – GP de 17 de julho de 2019, que solicitou deste Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA) a prorrogação do prazo de 30 dias estipulado via Lei Municipal nº 806/2018, em seu já citado Art. 74º.

RESOLVE:

Artigo 1º – autoriza a prorrogação do período de afastamento do Sr. Paulo Emídio da Silva Júnior por mais 30 dias;

Artigo 2º – oficie-se a Prefeitura Municipal de Touros e o Conselho Tutelar de Touros para tomar conhecimento desta resolução.

Touros/RN, 21 de agosto de 2019

Maria Alice Souza da Silva

Presidente do Conselho Municipal de Direitos

da Criança e do Adolescente (COMDICA)

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