CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE de Touros/RN, em sessão ordinária realizada no dia 27 de junho de 2019, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Municipal nº 806/2018, e em consonância com a Lei 13.257/2016, resolve:
Art.1º Aprovar o fluxo a ser seguido dentro do sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, obedecendo o que guarda a resolução 002/2019 de 28 de junho, embasado na Lei de nº 13.431/17;
§1º. Segue fluxo em anexo.
Art.2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Touros, 13 março de 2020
Maria Alice Souza da Silva
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e Adolescente (COMDICA)