Circunstanciado pelo Parecer Jurídico, datado de 08.07.2020, como também a informação do Setor Financeiro, onde assegura dotação orçamentária destinada à CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE RECUPERAÇÃO DO ISSQN DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS (BANCOS E POSTOS DE ATENDIMENTO AVANÇADO – PA) E CARTÓRIOS, VISANDO PAGAMENTO MENSAL DO TRIBUTO E A RESTITUIÇÃO DOS VALORES NÃO PAGOS NOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, AUTORIZO e RATIFICO a Inexigibilidade de Licitação para a contratação da sociedade SARAIVA ADVOGADOS ASSOCIADOS, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 13.462.731/0001-09, no valor que equivalente à 20% (vinte por cento) sobre o benefício mensal e financeiro auferido pelo município decorrente das medidas judiciais patrocinadas, de acordo com o Artigo 25, da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores.
Touros (RN), 08 de julho de 2020.
FRANCISCO DE ASSIS PINHEIRO DE ANDRADE
PREFEITO MUNICIPAL