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TERMO DE PARCERIA N° 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (ADEL) E O MUNICÍPIO DE TOUROS.

TERMO DE PARCERIA N° 001/2020 QUE ENTRE SI CELEBRAM A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (ADEL) E O MUNICÍPIO DE TOUROS.

A AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL (ADEL), com sede na Cidade de Pentecoste, Estado do Ceará, na Rua Francisco Nunes, nº 318, Acampamento, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 09.347.574/0001-05,  por seus representantes legais, doravante denominada “INTERESSADA” e o MUNICÍPIO DE TOUROS, com sede na Cidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, na Praça Bom Jesus, 28, Centro, 59.584-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 08.234.155/0001-02, neste ato representada conforme previsto em lei, doravante denominada simplesmente “Município”, também serão denominadas, isoladamente, “Parte” e, em conjunto, “Partes”, resolvem celebrar o presente Termo de Parceria (“TERMO”), que será regido pelas seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

O presente TERMO tem por objeto a cooperação técnica e administrativa entre as Partes, objetivando a cessão de uso de um espaço total de 25 m² para a instalação de um Posto de Atendimento e Comunicação Social para os moradores das comunidades rurais do entorno do Complexo Eólico Aventura, da empresa EDP Renováveis, no município de Touros.

Parágrafo Único – A cessão de uso é constituída pela implantação de um container de 15 m² de área, com ligações elétricas e hidráulicas no espaço interno da Escola Municipal Chico Mendes disponível mediante indicação do Município.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES

Constituem responsabilidades e obrigações, além dos outros compromissos assumidos neste TERMO DE PARCERIA:

I – DA ADEL

  1. zelar às próprias custas, a manutenção do espaço cedido pelo Município;
  2. cumprir o prazo de cessão de 18 (dezoito) meses, como previsto nesse termo;
  3. Atendimento aos moradores do entorno do complexo eólico da EDP Renováveis no município de Touros;
  4. Realizar duas oficinas de educação ambiental para os estudantes da Escola Municipal Chico Mendes durante o tempo de vigência desse Termo;
  5. Realizar uma oficina sobre protagonismo juvenil para os estudantes da Escola Municipal Chico Mendes durante o tempo de vigência desse Termo;
  6. Realizar uma oficina de empreendedorismo para os alunos da Escola Municipal Chico Mendes durante o tempo de vigência desse Termo;
  7. responsabilizar-se, integralmente, pela disponibilização de condições elétricas para a implantação do posto de atendimento;
  8. Realizar as ações citadas acima de acordo com o cronograma (ANEXO 1).

II – DO MUNICÍPIO

  1. acompanhar, supervisionar e fiscalizar a execução deste TERMO;
  2. acompanhar, de acordo com sua disponibilidade, o uso do espaço cedido e da realização das oficinas;
  3. prestar todas as informações requeridas em relação a todo e qualquer aspecto relativo ao cumprimento do presente Termo tão logo sejam solicitadas;
  4. responsabilizar-se, integralmente, pela disponibilização de condições hidráulicas para a implantação do Posto de Atendimento;
  5. não efetuar despesas, celebrar acordos, fazer declarações ou prestar informações que não estejam devidamente acordadas entre as Partes;

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS FINANCEIROS

O presente TERMO não envolve transferência de recursos financeiros ou recursos humanos diretos entre as Partes, cada qual arcando com eventuais despesas necessárias à execução de sua parte e mediante compromissos observados no andamento do cronograma de metas, possibilidades e previsões de apoios previstos nas obrigações acordadas pelas Partes.

CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO

O presente TERMO vigorará por 18 (dezoito) meses, a partir da data de sua assinatura e somente poderá ser prorrogado através de mútuo acordo entre as Partes, mediante assinatura de Aditivo.

CLÁUSULA QUINTA – DA RESCISÃO

Constituem hipóteses de rescisão deste Contrato:

(i) acordo entre as Partes, a qualquer tempo, sem que haja incidência de qualquer penalidade;

(ii) unilateralmente pela INTERESSADA, quando houver o descumprimento pela Prefeitura de Touros as obrigações legais e/ou contratuais referentes a este TERMO;

(iii) unilateralmente pela INTERESSADA, independentemente de culpa da Prefeitura, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias corridos, sem nenhum ônus para a INTERESSADA;

(iv) em caso de pedido ou decretação de insolvência ou falência de qualquer das Partes ou no caso de qualquer delas efetuar um pedido de autofalência, recuperação judicial ou extrajudicial, ou entrar em liquidação judicial ou extrajudicial, ou sofrer intervenção de qualquer Autoridade Governamental.

CLÁUSULA SEXTA – NOTIFICAÇÕES

Toda e qualquer comunicação de uma Parte à outra, no âmbito deste Termo, deverá ser feita por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento ou correspondência eletrônica, para os contatos especificados abaixo:

Se para a INTERESSADA:

Nome:  Antonio Adriano Batista Alves Sousa / Diretor Executivo

Endereço: Rua Francisco Nunes, 318, Acampamento, Pentecoste Ceará.

Telefone: 85 99182-7309

E-mail: adriano@adel.org.br

Se para a Prefeitura:

Nome: Francisco de Assis Pinheiro de Andrade

Endereço: Praça Bom Jesus, 28, Centro, Touros, Rio Grande do Norte.

Telefone: (84) 3263-2203

E-mail: prefeitura@touros.rn.gov.br

Parágrafo único: Qualquer alteração aos dados acima deverá ser imediatamente comunicada, por escrito, à outra Parte, sendo que as correspondências dirigidas conforme os dados acima produzirão todos os efeitos contratuais enquanto a alteração dos referidos dados não for devidamente comunicada à outra Parte.

CLÁUSULA OITAVA – DA MODIFICAÇÃO

Este TERMO somente poderá ser modificado, de comum acordo entre as Partes, em qualquer de suas cláusulas e condições, exceto quanto ao seu objeto, mediante celebração de Termo Aditivo.

CLÁUSULA NONA – LEIS ANTICORRUPÇÃO APLICÁVEIS

As partes se obrigam a cumprir com a Lei n.º 12.846/13 (lei brasileira anticorrupção) e regulamentos e alterações aplicáveis.

Parágrafo Segundo: A Prefeitura declara que não aliciou, subornou ou recebeu pedido de nada de valor de empregados, agentes, representantes ou outras pessoas físicas ou jurídicas, agindo em nome próprio ou em nome da INTERESSADA em relação ao presente TERMO. A Prefeitura concorda que, com relação a este TERMO, não oferecerá, pagará ou transferirá nada de valor a nenhum empregado, agente ou representante da INTERESSADA, esteja ele agindo em nome próprio ou em nome da INTERESSADA.

Parágrafo Terceiro: A Prefeitura deverá imediatamente notificar o Departamento Jurídico da INTERESSADA, por escrito, tão logo desconfie ou tenha conhecimento de qualquer descumprimento desta Cláusula, independentemente de tal descumprimento ter ocorrido antes ou depois do prazo de vigência deste TERMO.

Parágrafo Quarto: A INTERESSADA poderá rescindir este TERMO, a qualquer tempo, mediante simples notificação por escrito à Prefeitura, se verificar que a Prefeitura causou direta ou indiretamente o descumprimento de quaisquer dos dispositivos desta cláusula.

A rescisão prevista neste Parágrafo não implica no pagamento de multas e/ou penalidades pela rescisão antecipada para a INTERESSADA, mas sujeita a Prefeitura às penalidades previstas neste TERMO, sem prejuízo dos demais direitos que a Companhia tenha em virtude de lei.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca da Cidade de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais dúvidas e questões oriundasdeste Contrato.

E, por se acharem justas e acordadas, as Partes assinam, perante as testemunhas abaixo, o presente Termo de Parceria em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para que produza os efeitos legais.

Touros, 14 de fevereiro de 2020

ANTONIO ADRIANO BATISTA ALVES SOUSA AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO LOCAL – ADEL      
 
Francisco de Assis Pinheiro de Andrade PREFEITO MUNICIPAL DE TOUROS TESTEMUNHAS:             ___________________________________________        __________________________________________________                     NOME: JOSÉ JAILTON BEZERRA DA SILVA   NOME: PAULO SEGUNDO E SILVA RG: 1.584.722 – SSP/RN                               RG: 1.468.082 -SSP/RN CPF: 022.611.794-48                                     CPF: 021.709.254-30  
ANEXO 1 – CRONOGRAMA DE AÇÕES
# Ação Meses
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
1 Mobilização e instalação do container de 15 m². X                                
2 Atendimento aos moradores do entorno do complexo eólico da EDP Renováveis no município de Touros X X X X X X X X X X X X X X X X
3 Realizar uma oficina sobre protagonismo juvenil para os estudantes da Escola Municipal Chico Mendes durante o tempo de vigência desse Termo;   X                              
4 Realizar uma oficina de empreendedorismo para os alunos da Escola Municipal Chico Mendes durante o tempo de vigência desse Termo;   X     X                
5 Realização de 04 oficinas de educação ambiental para os alunos da Escola Municipal Chico Mendes.       X       X                  
6 Desmobilização de container com 15m².                                 X

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