Diário Oficial

LEI Nº 1.082, de 06 de novembro de 2026.

LEI Nº 1.082, de 06 de novembro de 2026.

 

“Altera os Anexos III e IV da Lei Municipal nº 511, de 19 de março de 2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 755, de 23 de março de 2017, para atualizar as matrizes de vencimentos dos servidores efetivos do SAAE de Touros, e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TOUROS, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município e a Constituição Federal, FAZ SABER, que a Câmara Municipal APROVA e eu SANCIONO a presente Lei:

 

 Art. 1º Os Anexos III e IV da Lei Municipal nº 511, de 19 de março de 2003, com redação dada pela Lei Municipal nº 755, de 23 de março de 2017, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

  • 1º O Anexo III contém as matrizes de vencimentos básicos dos cargos efetivos, segundo a escolaridade, o padrão e os níveis I a V, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, observada a legislação aplicável às jornadas distintas.
  • 2º O Anexo IV passa a identificar os padrões e os vencimentos básicos iniciais por cargo, substituindo a anterior definição por faixas salariais.

 

Art. 2º A atualização dos vencimentos dos servidores do SAAE observará as disposições legais aplicáveis ao seu Plano de Carreira, mediante lei específica de iniciativa do Chefe do Poder Executivo e atendimento aos requisitos constitucionais, orçamentários e fiscais.

Parágrafo único. A incidência, sobre os vencimentos dos servidores do SAAE, de índices ou alterações remuneratórias estabelecidos para os servidores municipais dependerá de previsão expressa na respectiva lei que inclua a Autarquia em seu âmbito de aplicação.

 

Art. 3º Os valores previstos nesta Lei são fixados em moeda corrente nacional e somente poderão ser alterados mediante lei específica, vedada sua atualização automática em razão da alteração do salário mínimo nacional.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do SAAE, observadas a autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias, a adequação ao Plano Plurianual e à Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os efeitos financeiros a partir de 01 de outubro de 2026.

 

 

 

Palácio Porto Filho, em Touros/RN, 06 de novembro de 2026.

 

Pedro Ferreira de Farias Filho

Prefeito Municipal

 

 

ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 511/2003

 

MATRIZES DE VENCIMENTOS BÁSICOS

Jornada de referência: 40 horas semanais. Valores mensais em reais (R$).

 

 

ASG, Pedreiro e Operador de Bombas

Escolaridade Padrão I II III IV V
Fundamental A 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34
Médio A 1.661,53 1.744,61 1.831,84 1.923,43 2.019,60
Superior A 1.703,07 1.788,22 1.877,63 1.971,51 2.070,09

 

 

Motorista

Escolaridade Padrão I II III IV V
Fundamental B 1.621,00 1.702,05 1.787,15 1.876,51 1.970,34
Médio B 1.661,53 1.744,61 1.831,84 1.923,43 2.019,60
Superior B 1.703,07 1.788,22 1.877,63 1.971,51 2.070,09

 

 

 

 

Agente Administrativo e Fiscal Geral

 

Escolaridade Padrão I II III IV V
Médio B 1.783,10 1.872,26 1.965,87 2.064,16 2.167,37
Superior B 1.827,68 1.919,06 2.015,01 2.115,76 2.221,55

 

 

Oficial de Administração

Escolaridade Padrão I II III IV V
Superior C 2.411,55 2.532,13 2.658,74 2.791,68 2.931,26
Mestrado C 2.471,84 2.595,43 2.725,20 2.861,46 3.004,53

 

 

 ANEXO IV DA LEI MUNICIPAL Nº 511/2003

 

PADRÕES E VENCIMENTOS BÁSICOS INICIAIS POR CARGO

 

 

Cargo efetivo Padrão Escolaridade inicial Nível I (R$)
Auxiliar de Serviços Gerais A Fundamental 1.621,00
Pedreiro A Fundamental 1.621,00
Operador de Bombas A Fundamental 1.621,00
Motorista B Fundamental 1.621,00
Agente Administrativo B Médio 1.783,10
Fiscal Geral B Médio 1.783,10
Oficial de Administração C Superior 2.411,55

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