Estabelece calendário de vencimentos do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, da Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP dos imóveis não edificados, para o exercício de 2027 e dá outras providências.
O Secretário Municipal de Tributação de Touros, Estado do Rio Grande do Norte, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com o §2° do artigo 1º do Decreto n. º 275, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2026,
R E S O L V E:
Art. 1º – O vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU, Taxa Pelo Recolhimento, Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos – TLP e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP, relativos aos imóveis não edificados, referentes ao exercício de 2027, obedecerá ao seguinte calendário de vencimentos:
| CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS | |
| Modalidade | Data de vencimento |
| Parcela única | 05/04/2027 |
| 1ª Parcela | 05/04/2027 |
| 2ª Parcela | 05/05/2027 |
| 3ª Parcela | 04/06/2027 |
| 4ª Parcela | 05/07/2027 |
| 5ª Parcela | 05/08/2027 |
| 6ª Parcela | 03/09/2027 |
Art. 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2027.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Touros/RN, 06 de novembro de 2026.
Barbara Helen Dantas
Secretária Municipal de Tributação