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EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL SRP 08/2022

            O Pregoeiro do Município de Touros/RN, nomeado através da portaria 451/2021, torna público, para conhecimento dos interessados que a(s) impugnação proposta pela(s) empresa(s) LP COMÉRCIO VAREJISTA DE PEÇAS E SERVIÇOS DE LOCAÇÕES EIRELI – ME, CNPJ: 18.800.902/0001-78 foi conhecida e julgada PARCIALMENTE PROCEDENTE, a fim de excluir como exigência para habilitação a obrigatoriedade de apresentação da Autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, para fins de habilitação prevista no item 10.5.3, do Edital, permanecendo, todavia, a referida obrigação para fins de assinatura do contrato, com base nos fundamentos constantes na ata de julgamento, que se encontra disponível para os interessados na sede desta Comissão ou licitado através do e-mail: cpltourosrn@gmail.com. Por fim, permanece a data designada para recebimento, abertura e julgamento dos envelopes de habilitação e proposta, tendo em vista que a alteração do edital, inquestionavelmente, não modifica a elaboração das propostas.

Touros/RN, 17 de agosto de 2022.

Cícero Antônio Bezerra Júnior

Pregoeiro Municipal

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